TJ mantém decisão favorável ao MP do Ceará para suspender evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município

TJ mantém decisão favorável ao MP do Ceará para suspender evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, na última sexta-feira (05/07), decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A decisão indeferiu o recurso ajuizado pelo Município de Icó e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Icó ao MP do Ceará.

A Justiça manteve a determinação para que não seja feito nenhum pagamento ou transferência financeira para contratação dos artistas. Também continua vedada a contratação de qualquer outra atração artística, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 aplicada à prefeita de Icó, em caso de descumprimento.

O MP do Ceará havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) argumentando que a contratação dos artistas, estimada em R$ 4.732.000,00, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo em mais de R$ 1 milhão. Para fazer os pagamentos, a Prefeitura tentou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social.

Na ação, o MP ressalta ainda que a conduta da gestão pode indicar possível violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo não pode se sobrepor ao Legislativo realocando recursos sem amparo legal.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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