Após recurso do MP do Ceará, Justiça determina que Município de Fortaleza e Estado forneçam medicamento para paciente com autismo 


Após recurso do Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e determinou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará forneçam o medicamento Canabidiol Nunature para uso continuado da paciente D.L.M.G., diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O MP do Ceará ingressou com recurso para garantir o tratamento à paciente, considerando a prescrição médica e o esgotamento de todas as alternativas terapêuticas, que não obtiveram resultado. 

Em julho de 2023, o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) buscando assegurar o fornecimento do remédio, destacando que o medicamento contribuiu para a melhora do estado de saúde da paciente e que outros tratamentos não foram eficazes para estabilizar o quadro de agitação e comportamento autolesivo dela. Após a ação ser indeferida pela Justiça, o Ministério Público ingressou com agravo de instrumento requerendo a reforma de decisão interlocutória.  

O promotor de Justiça autor da ação, Eneas Romero de Vasconcelos, ressalta que “a decisão do Tribunal de Justiça é muito importante para garantia do direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já que o Canabidiol foi o único medicamento que teve efeito para garantir uma melhor qualidade de vida para a paciente após serem esgotadas outras alternativas terapêuticas. O MP continuará trabalhando para garantir o direito à saúde e o direito fundamental das pessoas com deficiência.” 

O MP do Ceará ajuizou a ação contra o Município e o Estado. A Secretaria de Saúde de Fortaleza não respondeu ao ser consultada sobre as dificuldades enfrentadas pelos pacientes com TEA para conseguir medicamentos pela rede pública. Por sua vez, o Governo manifestou-se negando a disponibilização do medicamento Canabidiol Nunature à paciente, valendo-se do fato de que o remédio não estaria no rol de medicamentos da Secretaria de Saúde do Estado. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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