Promotorias de Barbalha ajuízam ação contra Prefeitura por descumprimento de ordens judiciais para fornecimento de remédios


remediosjucaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves, a ex-secretária municipal de Saúde, Desirré de Sá, e o atual secretário de Saúde, Tiago Cavalcante, por ato de improbidade administrativa devido ao descumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos de saúde e cirurgias aos cidadãos barbalhenses. A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira, André Luiz Simões e Francisco das Chagas da Silva, das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, respectivamente.

A atuação do MPCE teve início ainda em 2015 com a instauração de inquérito civil pela 2ª Promotoria após denúncia da Câmara dos Vereadores de Barbalha de que a Prefeitura estaria descumprindo diversas decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicação e outros tratamentos de saúde aos cidadãos. Mesmo após as ações terem sido julgadas procedentes, a Secretaria de Saúde não atendeu à Justiça, “informando aos cidadãos que buscam assistência médica, que só após uma segunda ordem judicial é que passarão a cumprir o mandamento”, segundo consta no processo. Para os representantes do MPCE, “a postura de não cumprir as decisões judiciais caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade”, além de crime de responsabilidade, constatam.

A Prefeitura de Barbalha defendeu-se informando que a cidade decretou estado de emergência até junho de 2016 devido à necessidade de contenção de gastos e que as cirurgias demandadas judicialmente são realizadas pelo Estado do Ceará, sendo o município responsável apenas pela atenção básica e por procedimentos de baixa complexidade. Segundo os promotores, “os cidadãos barbalhenses estão sofrendo com o descaso na seara da saúde pública, seja pela greve dos servidores públicos que já dura mais de um ano, ou pela falta de medicamentos e procedimentos cirúrgicos”. Os membros do MPCE rebateram ainda que a transferência de responsabilidade para o Estado não possui respaldo já que a maioria das reclamações trata-se da falta de remédios e alimentação especial.

Dentre as diversas ações, há o de uma cidadã que, depois de receber do Município, por muitos anos, um determinado medicamento, teve o fornecimento interrompido em janeiro deste ano e foi informada pela Prefeitura de que teria de “renovar a ordem judicial”. Outras duas barbalhenses foram orientadas a conseguir uma segunda ordem judicial para ter acesso aos medicamentos solicitados. O MPCE solicitou à Prefeitura o saldo das contas da Secretaria de Saúde, bem como de todas as verbas recebidas e, mesmo após extensão do prazo de resposta, a informação não foi fornecida.

Diante disso, o MPCE requereu à Justiça a intimação e notificação da Prefeitura de Barbalha para apresentar resposta no prazo de quinze dias e, caso a ACP por ato de improbidade seja julgada procedente, que os demandados sejam condenados a penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras. Além disso, o MPCE solicitou a realização de um levantamento nas Varas da Comarca de Barbalha de todas as ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, bem como todas as decisões que foram descumpridas.

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