MP do Ceará requisita acolhimento institucional para 24 idosos que estão de alta hospitalar e impossibilitados de retornarem às residências 


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, requisitou na última sexta-feira (04/10), ao município de Fortaleza, o acolhimento institucional de 24 pessoas idosas que se encontram atualmente em leitos hospitalares da rede pública de saúde. Embora os pacientes tenham sido clinicamente liberados, permanecem hospitalizadas devido à impossibilidade de “alta social”, uma vez que não dispõem de familiares ou condições de suporte em seus lares e estão com vínculos rompidos ou fragilizados, o que impossibilita o retorno às suas residências.    

A medida foi tomada no âmbito do procedimento administrativo nº 09.2021.00024069-7, instaurado em 2021. Dentre os 24 idosos, cinco estão no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (HGWA), dois no Hospital Estadual Leonardo da Vinci (HELV), dois no Hospital de Saúde Mental de Messejana (HSMM), dois no Hospital Nossa Senhora da Conceição e 13 por parte da Casa de Cuidados do Ceará, que colabora na oferta de leitos hospitalares através da desospitalização e cuidados de transição para pacientes sequelados ou cronicamente dependentes.   

Para o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, “a atuação do Ministério Público reafirma o seu papel como defensor dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente da população idosa. A medida garante que a desospitalização dos 24 idosos ocorra de forma segura, sem comprometimento da sua integridade física e mental”. 

Impossibilidade de Alta Social 

As pessoas idosas que recebem alta médica e permanecem no leito por não terem para onde ir retratam casos de violação de direitos fundamentais. Além disso, a permanência prolongada em ambiente hospitalar pode acarretar novos e sérios riscos aos idosos, como infecções hospitalares, bem como prejudicar a plena recuperação e qualidade de vida.  A Alta Social ainda se mostra uma medida de extrema importância pois permitirá a desocupação dos leitos hospitalares, otimizando o uso dos recursos da rede pública de saúde para atender novos pacientes que necessitem de internação.   

Impacto da Medida e Próximos Passos 

Por meio da requisição do MP do Ceará, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, o município de Fortaleza, através da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, irá operar o processo de acolhimento em equipamentos socioassistenciais da rede pública, filantrópica ou privada dos idosos citados. O Ministério Público continuará a acompanhar e fiscalizar o caso, monitorando a execução das ações necessárias para que os direitos dos idosos sejam respeitados e para assegurar que as condições adequadas de acolhimento sejam garantidas.   

Por fim, ainda foi designada audiência extrajudicial para o dia 22 de outubro de 2024, às 14h, com o Secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).  

Acesse aqui o documento na íntegra. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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