O enfrentamento ao superendividamento e à violência financeira contra a pessoa idosa foi tema de uma roda de conversa promovida, na manhã desta quinta-feira (31/10), pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O evento foi realizado no auditório da Escola Superior do Ministério Público, em Fortaleza, e contou com a participação de membros e servidores do MP do Ceará, de representantes de órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, além de integrantes da sociedade civil.
Os debates foram conduzidos pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (Caocidadania), promotora de Justiça Camila Leitão, que ressaltou a importância de discutir o tema. “Segundo os índices oficiais, o abuso financeiro é a terceira maior forma de violência contra a pessoa idosa, situação essa que pode ensejar o superendividamento e que podemos citar a título de exemplo, o uso não autorizado do cartão de crédito ou débito de uma pessoa idosa, os golpes e fraudes sejam virtuais sejam aplicados pelo telefone, dentre outros”, destacou.
Em seguida, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara explanou sobre o panorama de envelhecimento da população, a tipologia das violências contra as pessoas idosas, a crescente violência financeira e a legislação na área. Ele também ressaltou a importância da educação financeira para prevenir o superendividamento e a necessidade de atuação em rede para atender esse público. “Quando se fala de envelhecimento na visão tecnocrática, a gente lembra muito a questão previdenciária e nessa perspectiva o envelhecimento é visto como custo, ônus. E nós esquecemos que o envelhecimento da população mundial e o ganho de expectativa de vida são uma conquista da humanidade que deve ser valorizado”, destacou.
Já o secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Decon), promotor de Justiça Hugo Xerez, explicou a diferença entre o endividamento e o superendividamento, esse último sendo quando o mínimo existencial é atingido, ou seja, são casos de pessoas que têm recursos inferiores às dívidas a curto prazo. Ele também mencionou as possíveis causas e consequências do superendividamento, o Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Decon. “O que diferencia o endividado do superendividado é quando chega à situação em que o somatório das receitas de uma pessoa não chega a um terço, um quarto ou até a um quinto do somatório de despesas a curto prazo que ela tem que pagar”, explicou.
Além dos membros do MP do Ceará, também participaram da roda de conversa a delegada de Polícia Civil Rena Gomes Moura, a defensora pública federal Carolina Botelho Moreira de Deus e a defensora pública do Estado Rebecca Machado de Moreira. Após a explanação dos convidados, o público teve a oportunidade de tirar dúvidas sobre o assunto e os palestrantes receberam os certificados de participação. O evento foi realizado pelo Caocidadania e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
Contato com o MP do Ceará
A população pode buscar orientações sobre superendividamento e violência contra a pessoa idosa nos órgãos do MP do Ceará como o Caocidadania, através do e-mail caocidadania@mpce.mp.br, e o Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748.