Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Fortaleza anunciou nesta sexta-feira (29/11) que convocará candidatos aprovados em duas seleções públicas para profissionais de assistência social. A convocação obedece a uma decisão judicial publicada em resposta à Ação Civil Pública ajuizada no dia 30 de outubro pela 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dos Conflitos Fundiários e de Defesa da Habitação.
A ACP foi ajuizada contra o município de Fortaleza para que os serviços de assistência social da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Social (SDHDS) fossem retomados, com a contratação dos aprovados em seleção pública da prefeitura. De autoria da promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, a ação também foi assinada pelos promotores de Justiça Élder Ximenes Filho, Francisco Romério Pinheiro Landim, Alexandre de Oliveira Alcântara e Eneas Romero de Vasconcelos.
Os profissionais que serão convocados foram aprovados nas seleções dos editais nº 65/2024 e 66/2024. De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), os 200 convocados são profissionais das áreas de Terapia Ocupacional, Direito, Pedagogia, Psicologia, Educação Social e Serviço Social. Eles atuarão nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) de Fortaleza.
De acordo com a decisão judicial, a contratação dos profissionais deve estar na Lei Orçamentária do Município e a prefeitura deve também apresentar cronograma para realização de concurso público.
Seleções
Em abril de 2024, a Prefeitura de Fortaleza publicou os editais nº 65/2024 e 66/2024, para selecionar profissionais para atuarem em equipamentos de assistência social vinculados à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Em junho do mesmo ano, a seleção foi homologada. Contudo, os profissionais não foram convocados ou contratados. Em audiência extrajudicial promovida pela 9ª Promotoria de Justiça no dia 2 de outubro, o município informou que o edital de convocação foi encaminhado em julho para a Procuradoria Geral do Município, que no mês seguinte deu parecer não favorável à convocação, em razão do período eleitoral. Porém, há entendimento legislativo que permite a convocação legal.
A principal razão é que a assistência social é serviço inadiável e essencial desde a pandemia de Covid-19, em 2020. Além disso, como o município não fez concurso para a área, a seleção torna-se imprescindível. No entendimento do Ministério Público, a carência de pessoal na SDHDS é patente, pois há somente 49 servidores efetivos. Além disso, os terceirizados contratados realizam funções administrativas, de serviços gerais, atividades-meio e não possuem permissão para desempenhar atividades socioassistenciais.