O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou nesta sexta-feira (06/12) que escolas particulares de todo o estado adotem uma série de medidas no processo de matrícula, na cobrança de material e fardamento escolar e na garantia de acessibilidade nas unidades de ensino. A recomendação, expedida pelo secretário-executivo do Decon em respondência, promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, apresenta uma lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relação entre escola e estudante é considerada de consumo, na medida em que as instituições de ensino são vistas como fornecedoras de serviços educacionais, enquanto os estudantes são considerados consumidores.
Matrícula e rematrícula
Segundo a recomendação, os valores das anuidades e semestralidades deverão ter como base a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do ano letivo. Em caso de reajuste, o índice deverá ser justificado. Durante o período de vigência do contrato, a escola não poderá fazer reajuste. Além disso, pode ser cobrada taxa de reserva, mas o valor deve ser devolvido integralmente se não houver vaga, exceto quando o contrato prevê multa em caso de desistência.
Se houver inadimplência, a escola pode negar a rematrícula, mas não pode reter documentos referentes ao estudante, como histórico escolar e transferência. Em caso de mudança de escola, o estudante não é obrigado a apresentar declaração de quitação de débito (nada consta) para a nova unidade de ensino. Seja qual for a situação, o estudante não pode ser vítima de sanções pedagógicas ou sofrer qualquer tipo de constrangimento.
Material escolar e uniformes
Segundo a recomendação do Decon, as escolas particulares só podem solicitar material para uso individual do aluno e exclusivo ao processo didático-pedagógico. Esse fornecimento poderá ser feito no início do ano ou em duas vezes, semestralmente. Além disso, a escola não pode exigir que apostilas e livros sejam comprados na própria unidade de ensino ou em fornecedores indicados. Caso a família compre o material de terceiros, a escola não pode impedir o acesso à plataforma digital de ensino.
O material cobrado pela escola deve ser apresentado em lista e acompanhado de plano de utilização para uso individual, jamais coletivo. Também é vedada a exigência de marcas específicas. No fim do ano, o que não foi usado pelo aluno deve ser devolvido. Em relação ao uniforme, as mudanças só podem ser feitas cinco anos após a última mudança. A escola não pode exigir que a roupa seja comprada somente na unidade de ensino.
Acessibilidade
A matrícula para estudantes com deficiência deve ser feita antes do período regular para os demais alunos. Além disso, a escola deve ter um plano pedagógico com atendimento especializado, disponibilizar serviços e adaptações necessárias e equipe especializada em educação inclusiva.
Segundo a legislação sobre o tema, a escola deve garantir que alunos com deficiência tenham acesso a atividades esportivas e de lazer em igualdade de condições. Arquitetura acessível, com espaços adaptados, também são obrigatórios para as escolas.
Denúncias
O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do e-mail deconce@mpce.mp.br e do WhatsApp (85) 98685-6748.