O juiz da 3ª Vara da Comarca de Crateús, Marcos Aurélio Marques Nogueira, determinou, no dia 19 de julho, o sequestro e a indisponibilidade de bens de servidora do Município acusada de acumular dois cargos públicos remunerados: um na Prefeitura de Crateús e outro na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE).
O magistrado estabeleceu que a medida se estender apenas aos bens da demandada “suficientes para cobrir o valor do possível dano ao erário, qual seja, R$ 57.088,34”. Marcos Aurélio Marques Nogueira estabeleceu ainda que “para ter efetividade, a medida deve se estender a todos os imóveis e móveis, além de veículos de qualquer valor, valores em espécie ou depositados em instituições financeiras, aplicações financeiras de toda ordem, direitos, cotas sociais e ações, títulos de créditos, pedras e metais preciosos e quaisquer outros bens ou direito de valor econômico relevante”.
A determinação atende parcialmente a pedido liminar de Ação Civil por ato de improbidade administrativa ajuizada em novembro de 2015 pelo Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na petição inicial, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, José Arteiro Soares Goiano, Lázaro Trindade de Santana e Milvânia de Paula Britto Santiago pedem que seja decretada a indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) da ré, observado inicialmente o limite de R$ 87.671,92, referente ao valor recebido por ela pelo cargo comissionado que ocupou no município de Crateús entre março de 2009 e fevereiro de 2011.
Os membros do MPCE explicam na petição inicial que o NUTEC da 9ª Unidade Regional em Crateús recebeu, em setembro de 2015, ofício da 20ª Zona Eleitoral com cópia de autos de um processo da Justiça Eleitoral do Ceará, cuja natureza é “Representação – Doação de Recursos Acima do Limite Legal e acumulação indevida de cargos e funções públicas na administração do Município de Crateús e na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”. Diante disso, foi instaurado procedimento pelo NUTEC que comprovou a prática de atos ilícitos e caracterizadores de improbidade administrativa pela acusada.
Servidora pública municipal de Crateús, tendo ingressado no serviço público, em cargo de provimento em comissão, em 02 de março de 2009, a ré, conforme informações do Departamento de Recursos Humanos da ALCE, exerceu a função de Assessora Parlamentar entre 1º de fevereiro de 2008 e 31 de janeiro de 2011, no Gabinete de um deputado estadual, sendo isenta de ponto por ser servidora que exercia atividades externas/ocupante de Cargo em Comissão. Assim, entre março de 2009 e fevereiro de 2011, ela acumulou dois cargos públicos remunerados.
Os promotores de Justiça afirmam que “há uma cristalina incompatibilidade de horários, o que impede a ré de acumular os cargos na Prefeitura Municipal de Crateús e no Poder Legislativo Estadual” e destacam que “a ré, trabalhando contratualmente 200 (duzentas) horas mensais no Município de Crateús, não tinha como acumular qualquer outra função pública considerando além disso a distância do município de Crateús para Fortaleza-CE.”
“No caso objeto desta ação, certo é que a requerida violou os deveres de honestidade e lealdade com a Administração Pública, agindo de forma livre e consciente, com o propósito de locupletar-se às custas do erário, acumulando, de forma indevida e inconstitucional, os cargos na Prefeitura Municipal de Crateús e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Com esteio nas provas produzidas no Procedimento Preparatório n.° 2015/263340, não restam dúvidas de que a ré acumulou indevidamente os cargos. Conhecedora da circunstância de incompatibilidade, deveria a ré efetuar a escolha pelo exercício de somente um dos cargos, todavia, a ré edil optou pelo enriquecimento ilícito, exercendo os dois cargos de forma insatisfatória, ferindo a eficiência e a moralidade administrativa, ora abstendo-se de comparecer a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, registram os membros do MPCE.
Além de requerer liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis e móveis que a ré porventura possua, para recomposição dos danos ao erário, os promotores de Justiça defenderam “a necessidade de suspender, imediatamente, a vigência de qualquer contrato celebrado ou que venha ser celebrado com os órgãos públicos”, a determinação da “imediata suspensão do contrato firmado entre a ré e o Município de Crateús” e a imposição à ré a “obrigação de não fazer, ou seja, não renovar ou firmar contratos com outros municípios fora das hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição Federal e observada a compatibilidade de horários”.
Na decisão, o juiz explicou que, tendo por base informações repassadas pela ALCE, a ré recebeu do Estado a quantia de R$ 57.083,34 sem ter prestado serviço à Casa Legislativa: “percebe-se que a requerida aduz que trabalhou na Prefeitura de Crateús. Ou seja, o Município de Crateús foi beneficiado pelo serviço prestado pela servidora. Assim, quem efetuou o pagamento, mas não obteve o serviço foi o Estado do Ceará, através da ALCE.”
O magistrado declarou que “da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos, restou demonstrado, ainda que em um juízo sumário, a probabilidade de envolvimento da ré em atos que causem prejuízo ao erário.”
“Por fim, vale destacar que eventual ato ímprobo praticado pela requerida cessou em Fevereiro/2011, quando se encerrou a acumulação entre cargos públicos da ALCE e Prefeitura de Crateús, de modo que não merece acolhida o pedido ministerial de imediata suspensão do vínculo existente entre a requerida e a Prefeitura de Crateús, nesse momento, uma vez que não há demonstração de que tal serviço não vem sendo prestado pela demandada”, prolatou Marcos Aurélio Marques Nogueira.
Por fim, na petição inicial, os promotores de Justiça pedem que a ré seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (soma do que tiver recebido pelas nomeações de cargos comissionados no município de Crateús devidamente corridos e atualizados monetariamente); ao ressarcimento integral do dano também atualizado; à perda da função pública que estiver exercendo; à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.