Decon promove atendimento em Crateús a partir da próxima segunda (10)


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE), participará de um evento promovido pela Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) em Crateús. A ação tem como objetivo combater e prevenir a violência contra mulheres. Desta maneira, o órgão oferecerá serviços, como tira dúvidas, distribuição de materiais educativos e registro de reclamações.O evento acontecerá na praça matriz da cidade, do dia 10 até o dia 14 de junho, das 8h às 14h. Os consumidores de Crateús que queiram registrar reclamações, devem levar a seguinte documentação: CPF, RG, comprovante de residência e documentos ligados ao motivo da reivindicação.

Na ocasião, a Unidade Móvel de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da SPS, também estará à disposição dos moradores para a oferta de serviços, como atendimento psicológico, roda de conversa, acolhimento, encaminhamentos para órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, entre outros.

SERVIÇO:
O que: Atendimento do Decon em Crateús
Quando: 10/06 a 14/06, das 8h às 14h
Onde: praça matriz da cidade de Crateús

09.05.19.Dia.Mães.sMembros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará celebraram nesta quinta-feira (09) o Dia das Mães. O evento ocorreu no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Fortaleza, e contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e da secretária de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos do Estado, Socorro França.

As comemorações, que iniciaram com uma apresentação de violino no pátio da PGJ, continuaram no auditório, conduzidas por Sofia e Isabel, filhas da procuradora de Justiça Ângela Gondim. Durante a manhã, filhos de membros, servidores e colaboradores do MPCE homenagearam as mães com depoimentos em vídeo e presenciais.

O procurador-geral Plácido Rios parabenizou todas as mães que trabalham no Ministério Público e reforçou a importância da família para a sociedade. “O momento em que a família acabar, o mundo deixará de existir, porque a família é o berço maior dos valores que norteiam a nossa civilização”, frisou. O PGJ ainda agradeceu ao Cerimonial e à Secretaria de Recursos Humanos pela realização do evento.

A vice-procuradora-geral de Justiça, Vanja Fontenele, destacou a força, a dedicação e o amor que todas as mães possuem, citando o exemplo de sua avó, Francisca Leocádia Costa Fontenele, que criou seus dez filhos sozinha, mesmo tendo ficado viúva aos 40 anos. “Devemos usar da sabedoria para criar nossos filhos. Nós, adultos dessa geração, temos responsabilidade com as gerações a nossa frente”, acrescenta. A secretária de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, Socorro França, ressaltou a força da mulher e a luta pela igualdade de direitos.

09.05.2019.Dia das Mães
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martelada_O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.

Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.

Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.

“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.

O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.

17.10.17.cocóAtendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.

Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.

Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.

Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.

Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.

Com informações do TJCE

novalogompceEm atuação conjunta, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) dos Ministérios Públicos dos Estados do Ceará (MPCE) e do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam, na manhã desta sexta-feira (28/07), na capital fluminense, Sócrates de Mesquita Abreu, empresário acusado de envolvimento em fraudes a licitações em diversos municípios do Estado do Ceará. Considerado um dos líderes do esquema criminoso denunciado pela Operação Carroça, Sócrates de Mesquita Abreu fugiu para o Rio de Janeiro após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense e, desde então, estava sendo monitorado pelo GAECO do MPCE. A Operação Carroça investigou a prática de crimes envolvendo os serviços de transporte escolar no município de Itarema nos anos de 2013 a 2015.

A prisão ocorreu na mesma semana em que o sogro do empresário, o advogado Carlos Eduardo Melo da Escóssia, teve a prisão preventiva decretada pela participação no esquema. Esta semana também foram presos dois filhos do ex-prefeito do município de Itarema, Benedito Monteiro dos Santos Filho: Pedro Felipe Monteiro e Pedro Max Monteiro.

Sócrates de Mesquita Abreu, que era o proprietário das empresas S J Locação e Prestação de Serviços LTDA e Líder Prestação de Serviços EIRELI, comandava o núcleo empresarial investigado na Operação Carroça, atuando, principalmente, em fraudes a licitações de transporte escolar e locações de veículos. O empresário foi encaminhado para a penitenciária de Bangu e, posteriormente, será transferido para o Ceará.

O esquema criminoso, que atuou no município de Itarema entre os anos de 2013 a 2015, propiciou a prestação de serviços de transporte escolar de forma totalmente deficitária, subcontratando 100% do objeto licitatório contratado, sendo o serviço prestado através de veículos visivelmente deteriorados e sem a menor condição de transportar alunos, colocando em risco suas vidas.

novalogompceAtendendo a pedido do Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), a Justiça decretou, na última quinta-feira (20/07), a prisão preventiva do vereador do Município de Itarema João Carlos Júnior Gomes, dentro da quarta fase da Operação Fantasma. Após tentar cumprir o mandado de prisão na manhã desta sexta-feira (21/07), a Polícia Civil foi informada pelo advogado de defesa que o vereador não se encontrava em Itarema e que deverá se apresentar até a próxima segunda-feira (24/07).

Na última quinta-feira (20/07), o MPCE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Itarema, em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia criminal contra o vereador, dentre outros, pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa, oportunidade em que requereu a decretação da prisão preventiva de João Carlos Júnior Gomes. Na investigação, o MPCE apurou que a ex-nora e mãe de um neto de João Carlos ocupou, entre os anos de 2009 e 2016, cargo comissionado na Câmara Municipal de Itarema, mas nunca prestou serviço na instituição. Até o momento, nove vereadores do Município de Itarema foram afastados dos cargos eletivos.

Operação Fantasma
A Operação Fantasma, que já teve três fases anteriores, investiga um esquema montado para desviar recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores. A investigação teve início após denúncias de uma pessoa que se sentiu prejudicada por não conseguir receber benefício previdenciário em razão de um suposto vínculo com a Câmara Municipal, que até então era desconhecido pela vítima.

De acordo com as provas apuradas, no decorrer da Operação Fantasma, foi evidenciado que alguns investigados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. O MPCE constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos.

Na primeira fase da operação, realizada no dia 19 de abril de 2017, foi cumprido mandado de busca e apreensão na Câmara Municipal de Itarema. Na segunda fase da operação, realizada no dia 28 de junho 2017, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, 19 de busca e apreensão e 32 de condução coercitiva. Entre os presos, estavam oito dos 13 vereadores do Município de Itarema.

Na terceira fase da operação, ocorrida no dia 11 de julho de 2017, foram presos os servidores Francisco Willamy de Vasconcelos Silveira, contador da Prefeitura Municipal de Itarema e filho do ex-presidente da Câmara Municipal de Itarema, João Vildes da Silveira (que se encontra preso preventivamente), e Francisco Ciro de Maria, ambos envolvidos com o esquema montado para desviar recursos públicos por meio das contratações de servidores fantasmas.

Os trabalhos são coordenados pela Promotora de Justiça de Itarema, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). As ordens judiciais foram expedidas pela juíza em respondência pela Comarca de Itarema, Kathleen Nicola Kilian.

assinaturaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, propôs, nesta quarta-feira (31/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra Joaquim Heleno Tavares Imobiliária e o Município de Brejo Santo por irregularidades no loteamento denominado “Novo Horizonte”.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno explica que foi entregue na Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo representação formulada por José Gilberto Pereira e Madcal Empreendimentos Imobiliários LTDA contra os réus. Da análise dos fatos narrados e com base em toda a documentação acostada, o membro do MPCE pontua que “o Loteamento Novo Horizonte foi (indevidamente) registrado em Cartório, mas o registro não foi precedido do procedimento formal de parcelamento do solo urbano regido pela Legislação e, ademais, além da precariedade do registro, fato é que não teve seu projeto de infraestrutura básica realizado, situação essa confirmada pelo município demandado.”

De acordo com o membro do MPCE, a imobiliária pôs a venda e alienou diversos lotes sem a infraestrutura básica exigida pela Lei do Parcelamento do Solo e o Município, por sua vez, se isentou do dever de tomar as providências necessárias para impedir o problema, apesar de ter pleno conhecimento da existência do loteamento clandestino que não conta sequer com a mais simples infraestrutura básica.

Diante desta realidade, entre os requerimentos do promotor de Justiça está a concessão de medida de urgência para que a imobiliária pare, imediatamente, a venda, sob qualquer forma, de lotes situados nos loteamentos Novo Horizonte, até que seja realizada a regularização exigida em Lei, com cominação de multa em caso de descumprimento; e que os Cartórios de Registro de Imóveis de Brejo Santo se abstenham de escriturar ou transferir lotes do empreendimento, sob pena de multa, até posterior deliberação judicial. Já entre os pedidos finais na petição inicial, Muriel Vasconcelos Damasceno solicita a condenação dos demandados em obrigação de fazer consistente na adoção de todas as providências administrativas no sentido de promover a regularização dos loteamentos Novo Horizonte, em prazo a ser fixado; que implementem obras de infraestrutura básica, de acordo com o cronograma aprovado pelo setor competente do município e que, em caso de implementação das obras de infraestrutura pelo Município, em decorrência de sua responsabilidade solidária, que a imobiliária seja condenada a ressarcir as despesas comprovadas com a execução de tais obras, sob pena de enriquecimento sem causa do Loteador.

assinatura 1O juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Jair Teles da Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou ao Município de Quixadá que homologue, no prazo de 30 dias, o concurso público regido pelo edital n° 001/2016.

No dia 27 de abril, o MPCE, através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros, ajuizou ação civil pública contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques, em que requeria a anulação do decreto n.º 016/2017, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no certame, dentre outros pedidos.

Na decisão, emitida pelo magistrado nesta terça-feira (30/05), ele estabelece ainda multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao prefeito, limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Para tanto, Jair Teles da Silva Filho suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00.

Acatando os pedidos do MPCE, ele ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos neste edital e a rescisão, no prazo de 30 dias, dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no documento (com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério), sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato em vigor, não rescindido e em desrespeito à decisão.

Por fim, ele impõe que o Município não realize novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no edital do certame realizado em 2016 até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00 para cada edital lançado.

marteladaO juiz da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, indeferiu, no dia 04 de maio, tutela de urgência postulada pelo Município de Itapipoca em que este requeria a imediata suspensão de concurso público lançado pelo edital 001/2015, impedindo-se a investidura dos candidatos aprovados. O magistrado determinou também que o Município se abstenha de expedir qualquer ato administrativo que anule, suspenda ou embarace, de qualquer maneira, o concurso público e pena multa diária de R$ 10.000,00 a ser aplicada diretamente contra o gestor municipal em caso de descumprimento.

Na inicial, entre as irregularidades apontadas pelo Município, estavam o não atendimento a exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente a não realização e estudo de impacto orçamentário-financeiro; a celeridade incomum na conclusão do procedimento de dispensa de licitação; divergência de salários e cargas horárias dos cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais; e a previsão indevida do pagamento da organizadora do concurso por meio dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos, o que ocorreu de forma estimativa e não garantida. Na sentença, o magistrado destacou que o certame “foi uma solicitação do Ministério Público oficiante em Itapipoca, que acompanhou de perto o procedimento, zelando pela seriedade em sua realização.”

Ele lembrou ainda o ajuizamento, no dia 16 de março deste ano, de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, em que era solicitada a rescisão de diversos contratos de servidores temporários com a consequente nomeação dos aprovados no concurso. “Este juízo, após manifestação do Município de Itapipoca, proferiu decisão, em 17/04/2017, determinando a convocação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados cuja necessidade fora tacitamente esposada pelo ente público ao proceder a contratação de temporários. Inconformado com essa decisão, da qual foi intimado em 25/04/2017, interpôs o Município a presente ação apenas três dias depois. Eis o que se tem: o Município de Itapipoca, irresignado com uma decisão judicial, e visando ao seu não cumprimento, interpõe ação em que busca anular um concurso público, cuja validade e regularidade expressamente reconheceu, ao convocar mais de duas centenas de candidatos aprovados”, relatou o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto.

marteladaA juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.

A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.

Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.

Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma ‘prova de amor’, consistente no assassinato da vítima.”

26 de julho de 2024

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