MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Tabuleiro do Norte para convocar 115 aprovados em concurso público até setembro


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, firmou, nessa quinta-feira (27/02), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Tabuleiro do Norte para que o órgão municipal nomeie, no prazo de 60 dias, 70 candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2023. Com o acordo, a Prefeitura nomeará em até 120 dias mais 30 candidatos e em até 180 dias outros 15 candidatos.

Conforme o MP, a Prefeitura de Tabuleiro do Norte possui 804 agentes contratados temporariamente, cuja situação de excepcionalidade já cessou, visto que o concurso público de 2023 do município foi homologado, já tendo diversos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas imediatas. Até o momento, nenhum dos candidatos aprovados foi nomeado.

O art. 37 da Constituição Federal determina que o preenchimento de cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, exceto as nomeações para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e que as contratações temporárias só são permitidas se atenderem necessidade transitória e de excepcional interesse público. A contratação temporária para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade temporária é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, será imposta multa à Prefeitura no valor de R$ 1.518,00 por dia de atraso. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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