Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu, nesta quarta-feira (16/04), liminar que impede o Município de Guaramiranga de fiscalizar e emitir licenciamento ambiental até que seja criado um órgão capacitado para a realização das atividades. A liminar determina ainda que, provisoriamente, as atribuições serão realizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MP do Ceará.
Na decisão, o juiz Daniel Gondim, da Comarca de Guaramiranga, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, suspendendo seus efeitos concretos. Assim, o município não poderá nomear, dar posse ou permitir o exercício de 17 cargos comissionados previstos na lei, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Além de não possuírem atribuições definidas, os cargos não foram providos por concurso público.
O magistrado também destacou que a criação dos cargos comissionados sem descrição legal viola o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência consolidada no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os institui”.
Legislação
O MP do Ceará identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.
A decisão liminar abrange atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade. “O licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território. A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos. Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, destaca o MP na ação.
MP investiga outros pontos da lei municipal
Também tramita na Promotoria de Justiça de Guaramiranga outro procedimento administrativo que investiga outros dispositivos da lei. Os artigos dispõem sobre autorizações que a autarquia poderia dar para o corte e supressão de vegetação que fazem parte do bioma mata atlântica, o que é de competência de órgão estadual.