Apresentação


Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) foi instituído pelo Provimento nº 14/2004, de 30 de novembro de 2004, na gestão da procuradora-geral de Justiça Maria Iracema do Vale Holanda. Foi reestruturado por ato administrativo mediante Provimento nº 168/2013 e é regulamentado por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que aprovou seu Regimento Interno na data de 09/07/2014, na gestão do procurador-geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Machado. Foi editado novo Provimento de nº 44/2017, publicado em 31 de julho de 2017, com alteração de sua estrutura. Por último, foram modificadas suas atribuições de ciência dos acórdãos oriundos do TJ, pelo Provimento nº 41/2019, do procurador-geral de Justiça Plácido Barroso Rios.

O Nucrim é órgão de execução do Ministério Público competente para, dentre outras atribuições:

Na condição de órgão ministerial fiscal da lei, o Nucrim cuida da análise de todos os recursos excepcionais manifestados pelos jurisdicionados, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Também compete-lhe tomar ciência das decisões em 2º grau, oportunidade em que o coordenador e sua equipe de assessoramento desloca-se ao Tribunal de Justiça para ser intimado dos acórdãos proferidos, bem como para analisar arestos passíveis de reproche através de recurso.

O Nucrim foi criado com estrutura própria, sob a coordenação de um procurador de Justiça, afeto à Procuradoria Criminal, designado pelo procurador-geral de Justiça. Além do coordenador, integram o Nucrim, como assessores, membros do Ministério Público da mais elevada entrância, indicados pelo coordenador e designados pelo procurador-geral de Justiça.

No exercício de suas atribuições, o Nucrim busca, em articulação com as Procuradorias e Promotorias de Justiça, a uniformização de teses jurídicas que se amoldem às diretrizes políticas do Ministério Público, promovendo em torno delas estudos e debates, dando-lhes a divulgação necessária.