Classe Hospitalar



CLASSE HOSPITALAR E ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR

A classe hospitalar e o atendimento pedagógico domiciliar são modalidades de educação especial voltada para alunos que, devido a determinada condição de saúde, não podem frequentar a escola.

Classe hospitalar refere-se ao atendimento pedagógico-educacional que ocorre em ambientes de tratamento de saúde, por ocasião de internação, atendimento em hospital-dia e hospital-semana ou em serviços de atenção integral à saúde mental.

Por sua vez, o atendimento pedagógico domiciliar trata-se de atendimento educacional que ocorre no domicílio do educando, decorrente de problema de saúde que impossibilite o educando de frequentar a escola ou esteja ele em casas de passagem, casas de apoio, casas-lar e/ou outras estruturas de apoio da sociedade.

O objetivo comum tanto da classe hospitalar quanto do atendimento pedagógico domiciliar é a manutenção do direito à educação de crianças e adolescentes que estão hospitalizados ou em tratamento médico domiciliar, na medida em que a legislação não permite que essa condição seja invocada como justificativa para cercear o acesso ao ensino de qualidade.

O art. 4º-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que é assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa”.

Nessa esteira, considerando a importância dessa temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça nessa seara, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza Kit de Atuação voltado para o acompanhamento da regulamentação e implementação da classe hospitalar e do atendimento pedagógico domiciliar, a fim de que o direito à educação seja assegurado e alcance o extramuros do ambiente escolar tradicionalmente conhecido.

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