MPCE acusa ex-gestores de Ererê de cometerem improbidade administrativa


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Ererê Alan Moitinho Ferraz, ajuizou, no início deste mês de setembro de 2016, três ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Matias de Albuquerque; o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Marcos Antônio Fernandes André; e a ex-secretária de Educação, Antônia Lira Pinheiro, bem como expediu uma recomendação para exonerar parentes de vereadores da Câmara Municipal de Iracema, pela prática de nepotismo.

Em todas as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer que sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos, impondo-se aos requeridos as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92; a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais; a extração de peças dos presentes autos, com a devida remessa à Delegacia da Polícia Civil de Iracema, para instauração de inquérito policial, pela prática, em tese, do delito do artigo 89 da Lei 8.666 e do artigo 312 do Código Penal.

Através da inspetoria técnica durante a gestão do ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Matias de Albuquerque, foram detectadas diversas irregularidades, entre as quais, o promotor de Justiça destacou: ausência da ata relativa à sessão que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2010, para comprovação do cumprimento do determinado no art. 42, §5° da Constituição Estadual.

Também verificou-se ausência de licitação e, também, omissão no Sistema de Informações Municipais (SIM) para as seguintes despesas: serviço de assessoria contábil, no valor de R$ 9.000,00, junto ao credor Contas Contabilidade e Serviços Ltda.; serviço de assessoria jurídica no valor de R$ 18.000,00, junto a credor Carlos Alberto Jacome de Aquino; pagamento irregular de diárias aos vereadores residentes em zona rural, a título de deslocamento para as sessões legislativas, porquanto ausente a resolução que regulamenta a concessão do benefício, os documentos que comprovem a localidade de residência dos vereadores e, ainda, as atas das sessões para fins de verificar os seus efetivos comparecimentos.

Em relação à ex-secretária de Educação, Antônia Lira Pinheiro, a investigação apurou irregularidades, como: omissão junto ao SIM dos dados que respaldem os gastos com o transporte de alunos da rede municipal, no valor de R$ 70.000,00, junto ao credor Braga Leite Locação e Transportes Ltda. ME, infringindo o artigo 37, XXI da Constituição Federal e o artigo 2° do Estatuto das Licitações.

O representante do MPCE constatou a ausência de amparo legal e irregularidades no processo de Pregão n° 0803.01/2010, para as despesas com locação de veículos, uma vez que foram constatadas varias violações ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como foi apontada a exigência de subcontratações sem a devida previsão legal. Diante de tais vícios e irregularidades insanáveis, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), através do acórdão de nº 640/2015, desaprovou as referidas contas, de responsabilidade de Antônia Lira Pinheiro, ordenadora das respectivas despesas, considerando-as irregulares, com fulcro no artigo 13, inciso III, alínea b, da Lei Estadual nº 12.160/93, com aplicação de multa a responsável no valor de R$ 8.512,80, com fundamento no artigo 56, inciso II da Lei 12.160/93 e art. 154, inciso II do Regimento Interno do TCM, com manutenção da prática de ato de improbidade administrativa cometida pela responsável, com base no artigo 10, caput, da Lei Federal 8.429.

O texto da ação observa que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Marcos Antônio Fernandes André, incorrera em irregularidades, entre as quais diversas omissões na identificação de procedimentos licitatórios no SIM, em desacordo com art. 37, XXI da Constituição Federal e com o art. 2° da Lei Federal n° 8.666/93. São elas: despesa com aquisição de veículos, junto ao credor Vouga Veículos e Peças Ltda, no valor de RS 23.590,00; despesas com assessoria contábil, junto ao credor Contas Contabilidade e Serviços SC Ltda no valor de R$ 10.000,00.

O promotor de Justiça ressaltou, ainda, irregularidades em despesas com aquisição de combustível, junto ao credor Posto Riachuelo Ltda, no valor total de R$ 70.000,00; despesas com prestação de serviços médicos, junto aos credores Jorge Luiz Costa São Mateus, no valor total de R$ 76.960,00 e Márcio Luiz Aguiar de Sousa, no valor total de R$ 204.000,00; despesas relativas a outros serviços, junto ao credor Augusto Freire Neto, no valor de R$ 9.936,00; despesas relativas a outros serviços, junto ao credor José Weiner Campelo Bessa, no valor de R$ 8.375,00.

RECOMENDAÇÃO – Além das ACPs, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz expediu, no dia 8, uma Notificação Recomendatória ao presidente da Câmara Municipal, Francisco Bandeira Maia Neto, para que proceda, no prazo de 48h, a exoneração dos servidores Francisco Veiber Eduardo (sobrinho do vereador Tiburço Eduardo) e Francisco Harlan Lira (filho do vereador Hermenegildo de Souza), das suas funções comissionadas, com a remessa das respectivas portarias de exoneração para a Promotoria de Justiça.

O não atendimento da Recomendação Administrativa importa em comprovação do dolo administrativo da autoridade destinatária quanto ao descumprimento dos princípios da administração pública no que toca a prática de “nepotismo”, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/92). O representante do Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por ajuizamento de ação civil pública cabível.

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