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MP do Ceará recomenda anulação de votação que extinguiu consórcio de saneamento ambiental no Maciço de Baturité

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, expediu recomendação nesta quinta-feira (12/03) para que o Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental (AMSA) e os prefeitos dos 12 municípios vinculados anulem a votação realizada em 12 de janeiro de 2026, que aprovou a extinção do consórcio. A medida busca garantir a legalidade do processo, a regularidade da representação dos municípios e a continuidade das políticas regionais de saneamento ambiental e manejo de resíduos sólidos.

A Promotoria identificou irregularidades graves na assembleia que decidiu pela extinção do AMSA. Entre elas, representação de municípios por pessoas sem vínculo com as prefeituras, uso de procurações genéricas, participação de advogados contratados sem autorização para esse tipo de decisão e situações que caracterizam conflito de interesses. Também foi constatada a ausência de justificativa formal para a proposta, apesar de a legislação exigir esse documento.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à inclusão do tema na pauta da assembleia sem aviso prévio, além da convocação com prazo reduzido. Segundo o órgão, essas práticas dificultaram o acompanhamento da população e comprometeram a transparência do processo. A Promotoria acrescentou ainda que encerrar o consórcio pode afetar a continuidade das políticas de resíduos sólidos, que dependem de estrutura técnica e financeira que os municípios não possuem individualmente.
A recomendação orienta que a decisão seja anulada e que o consórcio retorne à situação anterior. Caso os municípios decidam retomar a discussão sobre a extinção, um novo processo deverá ser aberto e seguir todas as regras legais, incluindo assembleia específica, pauta publicada com antecedência, gravação das reuniões e representação apenas pelos prefeitos ou substitutos legais. O procedimento também deve observar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e da Agência Reguladora do Ceará.

O documento também pede que nenhum ato administrativo, financeiro ou patrimonial relacionado à extinção seja adotado enquanto o processo não for regularizado. Além disso, recomenda que o consórcio atualize suas regras internas para reforçar a transparência e que os recursos do rateio continuem sendo destinados exclusivamente às ações de política de resíduos sólidos, conforme previsto em normas estaduais.

Os Municípios devem informar ao Ministério Público, em até 10 dias, as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br