Atuando em regime de plantão durante o pleito municipal, os promotores de Justiça do Ministério Público Eleitoral estiveram presentes na Capital e interior do Estado no intuito de promover o bom andamento do dia de votação. Segundo o coordenador das Eleições no MP Eleitoral, o promotor Emmanuel Girão, o balanço foi positivo tendo em vista que, em geral, as eleições municipais são sempre muito disputadas.
“De uma maneira geral, as eleições foram tranquilas considerando que uma eleição municipal normalmente é muito acirrada. Até o sábado, ocorreram alguns casos envolvendo crimes violentos e na véspera da votação, ocorreram alguns crimes que ensejaram uma atuação mais efetiva e também a busca por auxílio dos órgãos de segurança. Houve algumas prisões por compra de votos, distribuição de material de campanha e vales combustíveis. Tivemos muito mais ocorrências no interior do Estado, mas, em Fortaleza, houve mais boca de urna”, afirmou o promotor eleitoral, que elogiou o trabalho das equipes da Polícia Federal. “A Polícia Civil também deu uma importante contribuição, atuando supletivamente em apoio à Polícia Federal, notadamente, onde esta não pôde se fazer presente”, reforçou o coordenador.
O balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral apontou o registro de 64 crimes eleitorais durante o dia de eleições em todo o Ceará. Segundo o TRE, os mais comuns foram compra de votos e boca de urna, mas também ocorreram transporte ilegal de passageiros e uso de carro de som. Trinta e duas pessoas foram presas no Ceará no domingo (02/10) por crimes eleitorais, de acordo com a Polícia Federal. Ao todo, o órgão cumpriu 40 mandados de busca e apreensão e realizou 28 flagrantes.
Na capital, 13 promotores eleitorais estiveram de plantão nos cartórios eleitorais e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Atuaram em todo o Ceará 123 promotores eleitorais, um para cada Zona Eleitoral do Estado, e mais 78 promotores auxiliares, designados para atuar nos casos de Zonas que compreendem mais de uma cidade.
Sobre o uso de camisas
Segundo Emmanuel Girão, houve uma controvérsia sobre o uso de camisas personalizadas durante o dia de votação, porém, ela foi esclarecida após manifestação unânime dos 13 juízes eleitorais que atuaram durante o pleito. “Se a pessoa tem uma camisa da cor de um partido, não padronizada, e usa quando vai votar, não tem problema. Ela pode, inclusive, colocar adesivo na camisa com a propaganda do candidato. Porém, é vedado o uso de camisa que tenha sido concebida e confeccionada como material de propaganda, com o nome e número de candidato ou do partido ou ainda com cores e símbolos a eles associados”, explicou.
A decisão teve como base o artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504, que decreta constituir crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Estas infrações são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
A lei permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, mas, exclusivamente, por meio de broches, bandeiras, dísticos e adesivos, não incluindo camisas ou bonés. “Ao final, houve uma atuação uniforme em relação a esta questão, com problemas pontuais em alguns municípios cearenses e é importante que os eleitores estejam atentos para observar a legislação no segundo turno, em Fortaleza”, concluiu.