O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu uma recomendação na última sexta-feira (10/04) que a Prefeitura de Sobral suspenda auxílios e gratificações pagos a servidores públicos municipais em desacordo com o que determina a Constituição. A Promotoria constatou irregularidades na concessão do Auxílio de Caráter Indenizatório (ACI) e da Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), instituídos pela gestão municipal de forma genérica, sem especificar critérios e justificativas para o pagamento.
Segundo a Promotoria, o recebimento dessas verbas por secretários municipais, agentes comunitários de saúde e outros servidores em valores distintos demonstram que o pagamento atende a critérios subjetivos que sequer são motivados nos atos administrativos. “A concessão das GTTR e dos ACI, no modo como praticados pela Prefeitura de Sobral, violam os princípios da legalidade, reserva legal, interesse público, motivação, transparência, isonomia, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e moralidade administrativa”, destaca o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara.
Portanto, o MP recomenda que a Prefeitura anule todos os atos que concederam o ACI e a GTTR a servidores, bem como suspenda o pagamento e se abstenha de conceder novas verbas que violem os limites constitucionais.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.