Após ação do MP, Justiça determina que Estado e Prefeitura de Bela Cruz promovam acolhimento institucional à idosa com transtorno mental grave

Após ação do MP, Justiça determina que Estado e Prefeitura de Bela Cruz promovam acolhimento institucional à idosa com transtorno mental grave

Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura de Bela Cruz promovam, em até 48 horas, atuação intersetorial conjunta para realizar avaliação médica, psiquiátrica, psicossocial e habitacional da idosa de 75 anos com transtorno mental grave. A decisão também obriga os entes públicos a realizarem o acolhimento institucional provisório da assistida em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) adequada ao seu estado de saúde e condição psicossocial. A medida visa preservar a vida, a saúde, a dignidade e a integridade física e mental da vulnerável, conforme determina o Estatuto da Pessoa Idosa.

A ação foi proposta após a Secretaria de Saúde do Município informar que a idosa reside sozinha, sem rede familiar de apoio efetiva, e recusava acompanhamento médico, uso de medicações ou qualquer tipo de intervenção por parte da rede pública. Na ACP, o Ministério Público ressaltou ainda que o imóvel possuía rachaduras estruturais severas, com risco de desmoronamento. Além disso, a idosa criava cerca de 20 galinhas em ambiente fechado e insalubre, com risco sanitário e potencial exposição a doenças. Além disso, o relatório social elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) apontou a presença de autonegligência grave, isolamento social severo, ausência de autocuidado, precariedade habitacional extrema e comprometimento significativo da capacidade de autodeterminação, especialmente diante da resistência absoluta ao cuidado e da exposição contínua a risco iminente à integridade física e psíquica.

Na decisão, a Justiça obriga ainda os entes públicos a adotarem as medidas necessárias para garantir o acesso da equipe técnica ao imóvel onde reside a assistida e a assegurar à idosa atendimento médico, fornecimento de medicação e acompanhamento contínuo pela rede pública competente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.