MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Aracati a anular seleção com indícios de fraude, substituir comissionados em licitações e realizar concurso público

MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Aracati a anular seleção com indícios de fraude, substituir comissionados em licitações e realizar concurso público

O Ministério Público do Ceará acionou a Justiça para que a Prefeitura de Aracati anule processo seletivo com indícios de fraudes e nomeie servidores efetivos para atuação em processos licitatórios. O MP cobrou, ainda, que o Município realize concurso público para cargos da Administração Pública, com destaque para as áreas de educação e assistência social. Os pedidos do MP levaram em conta o que determina a Constituição Federal, a nova Lei de Licitações e entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), além de regras previstas nos editais do processo seletivo em que as possíveis fraudes foram constatadas.

Seleção com possíveis irregularidades

O MP em Aracati pediu a suspensão e, posteriormente, anulação de processo seletivo para contratação de professores, pedagogos e de outros profissionais de educação após terem sido constatadas fraudes na avaliação de alguns candidatos e descumprimento de regras previstas em edital. Levantamento do Ministério Público identificou divergências entre os documentos apresentados pelos candidatos e as notas atribuídas na análise curricular.

Entre os casos identificados, uma mulher passou da 266ª para a 2ª colocação após revisão da nota, sem justificativa compatível com os critérios do edital. A análise dos documentos mostrou que a pontuação atribuída era indevida e violava as regras do certame. Segundo o órgão, a possível irregularidade também envolve a condução da seleção. A comissão oficial confirmou que não participou efetivamente da análise dos currículos e dos trabalhos de correção, que foi realizada por equipe não identificada e sem registro formal dos critérios utilizados.

Na ação, o MP também pede a interrupção dos contratos em até 30 dias, apresentação da documentação da seleção e realização de um novo processo com critérios objetivos.

Licitações conduzidas por comissionados

Em outra ACP, o MP cobrou que, em até 30 dias, a Prefeitura de Aracati substitua comissionados que atuam como pregoeiros e agentes de contratação por servidores efetivos e devidamente qualificados. Segundo a Promotoria, as licitações vinham sendo conduzidas por pessoas sem vínculo institucional efetivo com o Município, em desacordo com a nova Lei de Licitações e as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida foi tomada após a identificação de nomeações que ferem a Lei Federal nº 14.133/2021, que define regras para licitações e orienta como o poder público deve realizar compras, contratar serviços e executar obras. A norma estabelece que essas funções devem ser ocupadas, em regra, por servidores efetivos, por exigirem relevante preparo técnico e maior estabilidade no cargo. O uso de comissionados, sem justificativa, compromete a segurança do processo e aumenta o risco de irregularidades.

O MP já havia emitido recomendação orientando a corrigir a situação, mas Prefeitura não adotou providências. Diante disso, a promotoria ajuizou ação civil pública, requerendo também que o Município se abstenha de proceder nomeações irregulares para essas funções. A ação alerta que a manutenção desse modelo pode causar prejuízos, como a anulação de licitações, atrasos na contratação de serviços e no andamento de obras, e resultar na responsabilização das autoridades envolvidas.

Concurso público

A Promotoria ainda ajuizou ACP para que a Prefeitura de Aracati realize concursos públicos para reestruturar o quadro de servidores nos próximos anos. A medida foi motivada pelo excesso de trabalhadores temporários, comissionados e terceirizados em funções permanentes, em desacordo com as normas da administração pública previstas na Constituição Federal.

De acordo com o MP, o município possui cerca de 1.861 servidores temporários e 935 efetivos, ou seja, quase o dobro de vínculos sem estabilidade. Em áreas como Educação e Assistência Social, a diferença é ainda maior, indicando que a contratação temporária deixou de ser exceção.

Segundo o órgão, o quadro também impacta as contas públicas. Em fevereiro de 2026, os gastos com temporários passaram de R$ 4,2 milhões. Ao longo de 2025, a despesa chegou a quase R$ 42 milhões, além dos custos com mais de mil terceirizados. A estimativa é de que seriam necessários cerca de 2.500 servidores efetivos para substituir os contratos precários.