MP do Ceará recomenda que Câmara de Pereiro suspenda pagamento de diárias para vereadores da zona rural participarem de sessões

MP do Ceará recomenda que Câmara de Pereiro suspenda pagamento de diárias para vereadores da zona rural participarem de sessões

O Ministério Público do Ceará recomendou à Câmara Municipal de Pereiro a suspensão imediata do pagamento de diárias a vereadores que moram na Vila de Crioulas ou a mais de cinco quilômetros da sede do Legislativo para participarem de sessões ordinárias e extraordinárias. A medida questiona a legalidade da Resolução nº 002/2023, que autoriza o benefício a parlamentares que residem nesses locais. Segundo o MP, comparecer às reuniões faz parte das atribuições do cargo e não justifica o auxílio.

Atualmente, o valor da diária é de R$ 180 para vereadores e R$ 200 para o presidente da Câmara. O órgão argumenta que o pagamento acaba funcionando como um complemento à remuneração dos parlamentares, que já recebem subsídio mensal de R$ 9.901,91 para exercer suas funções.

A recomendação também aponta a desproporção dos valores previstos para viagens a outros estados e ao Distrito Federal. Pela Resolução, as diárias podem chegar a R$ 2.000,00 para vereadores e R$ 2.500,00 para o presidente da Câmara. Para o Ministério Público, é necessário seguir critérios de razoabilidade e interesse público.

O MP recomenda ainda a revogação da Resolução nº 002/2023 e que uma eventual nova norma exija justificativa para os deslocamentos, comprovação das despesas, prestação de contas e limite anual de diárias por agente público.

A Câmara de Pereiro tem 10 dias úteis para responder à recomendação. Caso não cumpra as medidas, o MP poderá adotar providências judiciais.