Justiça atende MP e determina suspensão de obras em Ubajara após derrubada de árvores e possíveis irregularidades no licenciamento ambiental

Justiça atende MP e determina suspensão de obras em Ubajara após derrubada de árvores e possíveis irregularidades no licenciamento ambiental

A Vara Única de Ubajara acatou, nessa quarta-feira (22/07), a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará para evitar possíveis danos ambientais causados pelas obras na Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, no centro da cidade. A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente as intervenções. Durante o serviço, foram derrubadas 46 árvores, como ipê, oiti, flamboyant, palmeira, jaqueira, mangueira e coqueiro. O MP apontou irregularidades na emissão do licenciamento da obra e ameaça ao equilíbrio ecológico da região.

Na ACP, a Promotoria de Justiça constatou inconsistências e elementos que lançam dúvidas sobre a regularidade do processo de licenciamento ambiental. o MP apurou que a autorização foi concedida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo o parecer técnico elaborado internamente, sem demonstração inequívoca de capacidade técnico-institucional compatível com a complexidade e potencial impacto da intervenção. Além disso, o parecer técnico que fundamentou a licença foi subscrito por agente ocupante de cargo comissionado, circunstância que compromete a confiabilidade da análise técnica.

Na ação, o MP destaca que a obra, ainda que possua um Plano de Reposição Florestal e Compensação Ambiental, não restitui a curto e médio prazo os benefícios da flora que havia no local. “A supressão da arborização urbana, uma vez concretizada, não admite recomposição imediata, ameaçando o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, reforça o documento.

Na decisão, a Justiça determinou que não fossem realizadas novas intervenções na área, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor municipal.