O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) providencie a retirada, em até 15 dias, de seis painéis de LED destinados à publicidade em desconformidade com a lei de avenidas do município de Juazeiro do Norte. Na decisão, também direcionada às cinco empresas responsáveis pelos equipamentos, a Justiça reconheceu os argumentos apresentados pelo MP, destacando que os painéis representam potencial risco à coletividade, em virtude da elevada luminosidade e da localização em cruzamentos, semáforos e vias de intenso fluxo de veículos, o que poderia comprometer a atenção dos condutores e causar acidentes.
A 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte havia instaurado Inquérito Civil Público para apurar a regularidade da instalação e funcionamento dos painéis eletrônicos, localizados em vias de grande circulação de veículos e pedestres, como as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Sobre o tema, foram requisitadas informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e à SOP.
Em visita aos locais onde os equipamentos estavam instalados, o MP constatou a ausência de autorização da SOP para os painéis funcionarem na faixa de domínio de rodovias estaduais, além de irregularidades que contrariam norma técnica do Departamento Estadual de Rodovias (DER/CE). A Superintendência, inclusive, informou ao MP que notificou as empresas proprietárias das placas em desconformidade com a legislação, no entanto, diversos equipamentos ainda permaneciam funcionando de forma irregular nos locais vistoriados. A persistência levou a Promotoria a ajuizar a ACP, acolhida parcialmente pela Justiça no último dia 27 de julho, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação urbanística, das normas de trânsito e da segurança viária.
Na decisão, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1 mil limitada ao valor de R$ 15 mil por equipamento que permanecer funcionando de forma irregular após o prazo estabelecido.
Ação Civil Pública
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.
Inquérito Civil Público
É um procedimento administrativo, instaurado e conduzido pelo Ministério Público, para investigar fatos que possam afetar direitos coletivos ou difusos, como questões ambientais, direitos do consumidor e defesa da infância e juventude. No trâmite do ICP, o membro do MP pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos, a fim de reunir elementos de prova para uma eventual Ação Civil Pública.