O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Câmara Municipal inicie, até 31 de janeiro de 2027, os procedimentos necessários para a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. Para isso, até o dia 30 de novembro de 2026, a instituição deve enviar projeto de lei reestruturando o quadro de pessoal e criando cargos efetivos. Outros compromissos assumidos se referem a mudanças na concessão de diárias a vereadores, no controle de frequência e nos critérios para contratações temporárias.
O MP buscou firmar o TAC após constatar que na estrutura administrativa da casa legislativa não há cargos efetivos e que as funções de ouvidor, tesoureiro e controlador interno são exercidas por servidores comissionados. A Promotoria também verificou a utilização reiterada de contratações temporárias para as funções permanentes de motorista e auxiliar de serviços gerais, sem demonstração de necessidade de excepcional interesse público. Outro problema encontrado foi relacionado ao pagamento de diárias a vereadores residentes na zona rural para comparecimento a sessões legislativas, prática considerada inadequada pois não caracteriza natureza indenizatória que justifique tal pagamento.
Ao assinar o termo, a Câmara de Vereadores reconheceu a necessidade de adequação administrativa e se comprometeu também a adequar o provimento dos cargos de ouvidor, controlador interno e tesoureiro para que sejam ocupados por servidores efetivos, exercidos sob a forma de função gratificada. A Casa Legislativa evitará, ainda, novas contratações temporárias para funções permanentes. Os atuais ocupantes desses cargos serão mantidos até a efetiva nomeação dos aprovados no futuro concurso público, cujo edital deverá ser publicado até 30 de abril de 2027.
O Poder Legislativo Municipal também deverá editar ato normativo suspendendo o pagamento das diárias concedidas ilegalmente aos parlamentares, ficando impedido de ampliar benefícios existentes ou de instituir novas verbas de natureza semelhante. Por fim, a Câmara deverá implantar sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores em até 120 dias após a conclusão da nova sede administrativa. A Promotoria deve se manter informada do cumprimento das obrigações assumidas, por meio do envio de relatório periódico com os respectivos documentos comprobatórios. Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, foi estipulada multa diária de R$ 500 limitada à quantia de R$ 100 mil.