A alfabetização é um direito fundamental de toda criança e constitui a base para o desenvolvimento das aprendizagens ao longo da trajetória escolar. A garantia da alfabetização na idade adequada é considerada prioridade da Política Nacional de Educação. Uma efetiva alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental exerce influência direta sobre o desempenho escolar e a redução das desigualdades educacionais.
Com esse propósito, foi publicada a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, consolidando essa política pública como estratégia permanente de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A norma estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade certa, fortalecendo a articulação entre os entes federativos e orientando ações voltadas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental.
Nessa seara, o atual Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 2026, estabelece na Meta 3.a que, até o quinto ano de sua vigência, no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, assegurando, ao término do decênio, a alfabetização de todas as crianças nessa etapa de escolarização.
Considerando a relevância da alfabetização na idade certa para a efetivação do direito fundamental à educação, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza o presente Kit de Atuação, com a finalidade de subsidiar a atuação dos(as) Promotores(as) de Justiça no acompanhamento do cumprimento da Lei Federal nº 15.247/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como das Metas e Estratégias previstas no atual Plano Nacional de Educação.
Minutas de Peça
- Minuta. Portaria de PA. Lei nº 15.247-2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
- Minuta. Oficio. Secretaria Municipal de Educacao-SME. Lei nº 15.247-2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
- Minuta. Recomendação. Lei nº 15.247-2025 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Legislação Correlata
- Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
- Constituição Federal de 1988
- Lei n° 15.388, de 14 de abril de 2026 – PNE
- Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025- Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
- Portaria MEC nº 867, de 04 de julho de 2012
Material de Apoio
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Educação Infantil e Ensino Fundamental. Define as aprendizagens essenciais e estabelece que a alfabetização deve ocorrer, preferencialmente, até o final do 2º ano do ensino fundamental.
- Power BI – Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada
- PNA- Política Nacional de Alfabetização
- Orientações Pedagógicas do Programa Alfaletrando
- Nota Técnica: Níveis de Alfabetização e a definição de metas para o compromisso nacional criança alfabetizada