Júri Popular condena réu por feminicídio


marteladaO juiz da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, Antonio Carlos Klein, tornou definitiva, no dia 9, a pena de 12 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado ao réu Francisco Dene Bezerra Silva, considerado culpado pelo Conselho de Sentença. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Ythalo Frota Loureiro, pelo crime de homicídio doloso qualificado da vítima Nayra Denise de Lima Fabrício, no dia 18 de abril de 2015, no bairro Guararapes.

Em sua sentença, o magistrado negou ao condenado o direito de apelar em liberdade, uma vez que já se encontrava custodiado ao longo do feito, sendo a permanência na prisão nada mais do que o próprio efeito desta decisão condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta. Iniciado os debates, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado em homicídio qualificado. A defesa técnica arguiu a tese de semi-imputabilidade, homicídio privilegiado e retirada de qualificadora.

Os juízes leigos reconheceram que o acusado era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter ilícito do fato e não reconheceram que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, conforme respostas dadas aos requisitos por maioria de votos. O Conselho de Sentença não reconheceu a qualificadora da torpeza e reconheceu a qualificadora do feminicídio, partindo-se do preceito secundário previsto no artigo 121, parágrafo 2º, VI do Código Penal.

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