DECON atende consumidores do Litoral Norte e autua 21 estabelecimentos


DECON Viajante-01O ano de 2017 já começou a todo o vapor para as equipes de atendimento e fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O projeto DECON Viajante passou, entre os dias 6 a 10 de fevereiro, pelas cidades de Uruoca, Martinópole, Camocim, Granja e Barroquinha registrando reclamações e tirando dúvidas dos consumidores. Além disso, fiscais do DECON realizaram vistorias em estabelecimentos para verificar a regularidade das atividades comerciais.

Um total de 68 reclamações dos consumidores foram registradas pela van adaptada do projeto DECON Viajante nos cinco municípios visitados, sendo Camocim a cidade que gerou o maior número de atendimentos: 24. O projeto também funciona como um canal para ouvir e esclarecer os cidadãos quanto aos seus direitos nas relações de consumo.

Durante toda a semana, foram fiscalizados 21 estabelecimentos, destes, dois foram interditados cautelarmente. Em Uruoca, o posto de gasolina J.P. Petróleo não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), nem licença sanitária. Além disso, 14 botijões de gás foram apreendidos. A segunda interdição ocorreu em Granja: a loja de móveis Macavi não possuía alvará de funcionamento, licença sanitária, nem apresentou CNPJ da filial.posto_combustivel cópia

Nas demais cidades, foram fiscalizados e autuados lojas de material de construção, eletrodomésticos, supermercados, óticas, bancos, casas lotéricas, farmácias e postos de gasolina. Em geral, as infrações relatam a ausência de CCBM-CE, alvará de funcionamento, licença sanitária e falta do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja exposição em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é obrigatória de acordo com a lei nº 12.291.

O Bradesco e Banco do Brasil, em Camocim, durante a vistoria, não cumpriram o tempo de espera para atendimento ao consumidor, como previsto na legislação. A Lei Estadual nº 13.312 determina que o período de espera em filas de bancos é de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou em dia seguinte à feriados, em data de vencimento de tributos, pagamento de vencimentos a servidores públicos e início e final de cada mês.

O DECON recebeu a denúncia de que uma casa lotérica em Granja não estaria cumprindo a norma de atendimento prioritário para gestantes, porém, no momento da fiscalização, não foi constatada essa irregularidade, mas, a loja foi autuada por não possuir CCBM-CE, nem licença sanitária.

Após a autuação, a empresa tem 10 dias para apresentar defesa podendo sofrer penalidades administrativas a depender do caso, como multa e até mesmo interdição. De forma educativa, o DECON tem verificado também se há a presença do “Livro de Reclamações do Consumidor”, obrigatória em estabelecimentos comerciais desde a vigência da lei nº 16.704/2016, em julho de 2016.

Sobre o DECON Viajante

Criado em maio de 2016, o DECON Viajante é uma ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). O objetivo é reestruturar os órgãos de defesa do consumidor, criar postos de atendimento móvel na capital e no interior do estado e implantar Procons em municípios cearenses integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).

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