O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, ajuizou, nesta quinta-feira (22/06), ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva por esquema fraudulento de nomeação de funcionária fantasma. São rés na ação também Marta Lúcia dos Santos Bernardes, mãe de Michelson dos Santos Silva, Marta Lúcia dos Anjos Silva e Rogeane dos Anjos da Costa, funcionária fantasma que fazia o papel de laranja no esquema.
Na petição inicial a promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que foi instaurado inquérito civil para investigar denúncia de irregularidades na contratação e remuneração de Rogeane dos Anjos da Costa, que atuou supostamente como Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, prestando assessoria ao vereador Michelson dos Santos Silva. Conforme apurado, Rogeane dos Anjos Costa, que é sobrinha de Marta Lúcia dos Anjos Silva, na verdade nunca trabalhou em qualquer função na Casa Legislativa e o vereador Michelson dos Santos Silva afirmou não a conhecer nem mesmo lembrar de tê-la visto.
Marta Lúcia dos Anjos Silva fora nomeada para exercer o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, mas, meses após a nomeação e suposto trabalho prestado, sua filha teve uma séria doença que dava direito ao recebimento de benefício previdenciário que, para ser usufruído, não permitia que houvesse a percepção de vencimentos. Diante disso, Marta Lúcia dos Anjos Silva foi exonerada e indicou a sobrinha Rogeane dos Anjos da Costa para passar a ocupar o cargo de Agente Parlamentar da Câmara Municipal de Aracati, ligada diretamente ao vereador Michelson dos Santos Silva. O fato ocorreu com intermediação de Marta Bernardes e anuência de Michelson dos Santos Silva. Marta Lúcia dos Anjos Silva e Marta Bernardes dividam a remuneração que iria para Rogeane dos Anjos da Costa, que recebia R$ 100,00 para comparecer à Câmara Municipal para assinar a folha de frequência, o que configura desvio de verba pública.
Além disso, a promotora de Justiça destaca de não há provas de que Marta dos Anjos prestou serviço à Câmara Municipal de Aracatu durante os meses em que Rogeana dos Anjos recebia remuneração, uma vez que estava com a filha doente. “Por certo, Marta dos Anjos trabalhou para sua filha, não para o poder público, vez que sequer nomeada para tal fim estava”, pontua Virginia Navarro.
Michelson dos Santos Silva e sua mãe, Marta Lúcia dos Santos Bernardes, que é ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati, já foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa pelo abastecimento de veículo utilizado para campanha eleitoral de Michelson Silva em 2012 com dinheiro público, oriundos dos cofres da Câmara Municipal de Aracati, que era, então, presidida por Marta Bernardes. Ambos foram, ainda condenados, em uma outra ação, por abuso do poder econômico e captação de sufrágio de forma ilícita, mediante compra de votos. Michelson dos Santos Silva teve o diploma de vereador cassado e, ele e a mãe, tiveram a inelegibilidade decretada por um período de oito anos subsequente a eleição de 2016. Marta Lúcia dos Santos Bernardes teve a inelegibilidade decretada por ter sido reconhecida pelas testemunhas por frequentar as localidades em épocas de eleição, o que evidencia uma prática reiterada.
Além do afastamento cautelar do vereador Michelson dos Santos Silva, é requerida a condenação dos réus com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.