Após atuação do MPCE, governador sanciona decreto que regulamenta passe livre intermunicipal


28.07.17.Decreto .passe.livreO governador do Ceará Camilo Santana assinou, nesta sexta-feira (28/07), o Decreto Nº 32.137 que regulamenta a Lei Estadual 12.568/96, criada para garantir o direito à gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia no transporte rodoviário intermunicipal. Segundo o promotor de Justiça Enéas Romero, a conquista representa um momento histórico após de 20 anos de espera para garantia do direito de ir e vir para os cidadãos mais vulneráveis.

“Tudo isso começou com a denúncia de uma cidadã de Maracanaú na Promotoria de Justiça, que possuía deficiência e necessitava ir diariamente para Fortaleza, mas não conseguia ter o seu direito à gratuidade garantido. A lei estadual já existia há mais de 20 anos e não era executada por falta de regulamentação. Então, iniciamos um diálogo com o Governo do Estado e movimentos sociais, instauramos um inquérito civil público, tivemos audiências públicas, para finalmente culminar neste momento de hoje”, comemora o coordenador auxiliar do CAOCidadania, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Ele explica que houve uma articulação do MPCE junto à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará para viabilizar a regulamentação da lei em janeiro de 2017. “A nossa atuação forte neste tema demonstra a sensibilidade que o Ministério Público do Ceará tem com as minorias. São grupos que não conseguem, em face das dificuldades financeiras, ter seus direitos mais básicos, como o de ir e vir, garantidos. É uma luta que vem de muitos anos e hoje, finalmente, temos essa concretude. Os poderes executivo e legislativo também tiveram sensibilidade de ouvir essa demanda e hoje podemos celebrar mais essa conquista”, disse o procurador-geral de Justiça Plácido Rios.

Como o decreto, pessoas com deficiência e hemofilia comprovadamente carentes, terão acesso gratuito aos ônibus e vans que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, inclusive a região metropolitana de Fortaleza. Além disso, agora é obrigatório a disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários. Os cidadãos que se encaixarem no perfil deverão fazer um cadastro em duas etapas: a primeira é o preenchimento do cadastro obrigatoriamente pela página do Detran na Internet; e a segunda etapa é feita com a entrega dos documentos em postos específicos na Capital e Interior.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br