MPCE expede recomendação para combater nepotismo em Itapajé


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, expediu recomendação, na quarta-feira (02/08), ao prefeito Dimas Cruz, para que sejam exonerados, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da recomendação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo até o terceiro grau com agentes públicos do município, inclusive o chefe de Gabinete, Fulgêncio Pontes Cruz, que é filho do prefeito.

A recomendação cita como agentes públicos o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta. O documento exclui os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido.

A promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos também recomenda que o Município se abstenha de: contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física ou jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes dos agentes públicos acima citados; manter, aditar ou prorrogar contrato com parentes ou empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam familiares, devendo tal vedação constar expressamente dos editais de licitação; e contratar, por tempo determinado, familiares de agentes públicos, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.

Assim, o documento solicita que a Prefeitura remeta à 2ª Promotoria de Justiça, no máximo em dez dias após o término do prazo, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual. Além disso, a promotora recomenda que a Prefeitura passe a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito, sob as penas da lei penal, civil e administrativa, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os agentes públicos citados.

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