O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial de Senador Pompeu, Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira, ingressou com Ação Civil Pública para responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, no dia 02, contra o ex-prefeito de Senador Pompeu, Antônio Mendes de Carvalho – “Vauíres” e o ex-secretário de saúde Francisco José Cavalcante Lima Melo.
O representante do MPCE requereu a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Saúde ao pagamento de multa civil; à perda do cargo ou função pública dos promovidos, caso estes exerçam; a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Após serem derrotados nas eleições de outubro/2016, o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde passaram a promover perseguições políticas contra seus adversários, especialmente contra funcionários da Prefeitura que não os apoiaram. Agindo desta forma, os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa ao infringir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
O promotor de Justiça demonstrou, nos autos, que os requeridos feriram gravemente o princípio da legalidade quando, arbitrariamente, ordenaram que alguns servidores fossem exonerados, mesmo diante da proibição contida no artigo 73, inciso V, caput, da Lei nº 9.504/97, sob o falso pretexto de adequar o município à Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, evidencia-se que os requeridos atuaram em evidente ilegalidade.
O princípio da impessoalidade foi violado pelos atos dos requeridos, já que os praticaram em interesse próprio, jamais correlacionando suas ações ao interesse público. De acordo com o promotor de Justiça, houve absoluto desvio de finalidade. Os atos que os motivaram foram desprovidos de qualquer interesse público consistindo num abuso de poder absoluto, configurada na prática de perseguição política, logo após o chefe do poder executivo não ter logrado êxito em sua reeleição.
Além disso, as condutas dos requeridos afrontaram o princípio da moralidade administrativa, uma vez que suas atitudes não atenderam o interesse público, pois não respeitaram a Lei, o que fere o princípio da legalidade, além de utilizar-se da máquina estatal e do seu poder, como prefeito e secretário de Saúde e Saneamento, em benefício próprio, o que atinge sobremaneira a moral pública.