MPCE firma TAC com Prefeitura de Fortaleza sobre acessibilidade aos terminais abertos de ônibus


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e da 18ª, da 19ª e da 20ª Promotorias de Justiça Cíveis, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Fortaleza, representada pela Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCE) e pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. O TAC trata sobre a acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência aos terminais abertos de ônibus.

O documento tem por objetivo regularizar, sob o aspecto consumerista, a situação da segurança e prioridade do embarque e desembarque dos idosos e das pessoas com deficiência nos terminais abertos do município de Fortaleza, situados à Praça Coração de Jesus e Praça da Estação, para a Prefeitura realizar uma obra de infraestrutura que garanta a acessibilidade dos passageiros idosos e pessoas com deficiência, os quais são considerados consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.

Assim, a Prefeitura de Fortaleza compromete-se a, no prazo de 60 dias a contar da assinatura do TAC, ocorrida no dia 21 de agosto, realizar obras de infraestrutura nos terminais abertos da Praça Coração de Jesus e Praça da Estação. O documento prevê a realização dos seguintes serviços: recuperação dos pisos em geral; recuperação de rampas de acessibilidade existentes; recuperação de pisos podotáteis existentes e implantação de novos; e recuperação das pistas de rolamento internas e das vias de contorno das praças.

O acompanhamento, a fiscalização e a verificação do cumprimento do TAC será feito pelo MPCE, que poderá requisitar informações e relatórios sobre o andamento e cumprimento das obrigações constantes nas cláusulas do documento. Dessa forma, após 30 dias do esgotamento do prazo de 60 dias das obras, a Prefeitura deverá apresentar ao MPCE documentos que comprovem o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Em caso de descumprimento voluntário e inescusável de quaisquer das obrigações impostas no TAC, a Prefeitura de Fortaleza estará sujeita à imposição de sanção pecuniária correspondente a 50.000 UFIR, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (Lei Complementar Estadual 46, de 15 de julho de 2004).

O documento foi assinado pela secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante; pelos promotores de Justiça Enéas Romero de Vasconcelos, Paulo Roberto Barreto de Almeida e Magda Kate e Silva Ferreira Lima; pelo secretário-executivo da SERCE, Paulo Gomes Caminha Muniz; e pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho.

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