MPCE multa escola de idiomas em Sobral por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor


DECON_e_MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, determinou multa no valor de 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCES) – o que corresponde a 7.862 reais – contra as empresas Editora CNA Cultura Norte Americano S/A, João Paulo Ellery Gadelha e Rita Carolina Prudott da Costa.

Vários consumidores foram prejudicados com o encerramento das atividades da Ceará Norte Cursos de Idiomas LTDA-ME – uma empresa de Sobral franqueada à Editora CNA Cultura – sem que os alunos tivessem sido previamente informados, representando uma ruptura unilateral da prestação do serviço, descumprindo as obrigações contratuais firmadas. A empresa fechou em 2016.

“Com efeito, a robusta prova dos autos testifica, sem sombra de dúvida, que todos os alunos então matriculados e cursando cadeiras de línguas, sofreram dano decorrente da ruptura do serviço contratado, gerando para eles, ademais, prejuízo de ordem pecuniária, de vez que não tiveram as indenizações que lhes são devidas”, consta na decisão.

As empresas violaram os seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): artigo 30 (deixar de cumprir a oferta), artigo 20, inciso II (serviço com vício) e artigo 6º, incisos III, IV e VI (deixar de prestar informações ao consumidor, cometer método desleal, e, finalmente, deixar de indenizar os consumidores). Com o resultado do julgamento, as empresas foram inscritas no cadastro do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) na classificação de “Reclamação fundamentada não atendida”. As empresas citadas ainda podem recorrer da decisão na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Jurdecon).

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