Comarca de Maracanaú ganhará uma nova Promotoria do Júri


28.08.18.Mracanaú.promotoria.sO Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (28/05), em sua 10ª Sessão Ordinária, a favor da conversão da 8ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza em Promotoria de Justiça do Júri de Maracanaú. A alteração foi proposta em agosto de 2017 pelo procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e a relatoria ficou a cargo do procurador de Justiça Maurício Carneiro.

A Corregedoria-Geral do MPCE apresentou que a 8ª Promotoria Cível de Fortaleza possui baixa demanda de trabalho, tanto na área judicial quanto extrajudicial, e sugeriu a redefinição da unidade ministerial para outra área de maior demanda. Em seis meses, o órgão ministerial teve apenas duas audiências, nenhum atendimento ao público e uma média de 6,5 processos judiciais ao mês.

A proposta apresentada pelo procurador-geral disserta que, devido ao alto índice de homicídios em Maracanaú, a 1ª Vara da Comarca apresenta um acervo processual 18,5% maior que as demais varas com atribuições na área criminal. Segundo ele, a sociedade maracanauense contará com uma estrutura melhor aparelhada para atuar no Tribunal do Júri e, com isso, haverá uma distribuição mais equilibrada e justa dos trabalhos afetos àquelas Promotorias.

“Esta mudança é um ganho para toda a sociedade, tendo em vista que o Ministério Público terá mais fôlego para atender às demandas na área criminal, reforçando as ações de combate ao crime e, consequentemente, diminuindo a sensação de impunidade. Com isso, o Ministério Público terá mais eficiência e dará o retorno que a sociedade cearense merece”, afirmou Plácido Rios.

Em seu voto, o relator manifestou-se a favor do projeto. “A criação de uma Promotoria específica para atuar nos feitos da competência do Tribunal Popular do Júri contribuirá para aliviar uma carga exaustiva sobre apenas um membro do Ministério Público. A transformação de uma Promotoria de Justiça deve ser feita com vistas ao interesse público, a uma boa prestação dos seus serviços (eficiência), e, do outro, a questão da economicidade em função da escassez de recursos que impede a utilização de outros métodos que possam comprometer os limites orçamentários”, declarou Maurício Carneiro.

Ele ressaltou ainda que a medida é incentivada pelo Conselho Nacional do Ministério Público sempre que seja constatada a necessidade de otimização de serviços mediante a alteração de atribuições.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br