O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda Daniel Ferreira de Lira, ajuizou, no dia 09, uma Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-vereadora Rita Maria de Luna Albuquerque; da ex-secretária de Educação Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira; e do servidor público José Allyson dos Santos Silva. A ação requer a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito.
Para tanto, o representante do MPCE pede, na inicial, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Rita Maria de Luna Albuquerque, ou seja, toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo de vereador de 2004 até 2016, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora – o que totaliza R$ 743.660,38. Em valores atualizados até 01/04/2018, até a data do efetivo pagamento, cujo valor será liquidado ao longo do presente feito ou, subsidiariamente, de qualquer outro cargo público, seja o de professora ou de agente administrativo, ilegalmente recebido.
Solidariamente, a ação do MPCE pede a condenação de Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira e José Allyson dos Santos Silva no ressarcimento integralmente do dano causado ao patrimônio público, consistente na devolução aos cofres de toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo ilegalmente acumulado pela demandada Rita Luna, a partir de 19/09/2013, quando expressamente se recusou a fazer o desligamento da servidora, tudo devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
Caso os pedidos sejam deferidos, a condenação também implica na perda de eventual função pública; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito mencionado, acima, correspondendo nesse momento inicial ao montante de R$ 2.230.981,14; na proibição de contratar (inclusive convênios) com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos.