DETRAN acata recomendação do MPCE e regulamenta vagas para idosos e pessoas com deficiência


10.08.vagasespeciaisApós atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) procedeu a regulamentação de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos situados ao longo das rodovias estaduais no Município de Fortaleza, atendendo ao disposto na Recomendação nº 001/2018, expedida no Inquérito Civil Público nº 2017/414550.

O procedimento extrajudicial foi instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça Cível, para averiguar a ausência de vagas para idosos e pessoas com deficiência em estacionamento público localizado em frente a um centro comercial da avenida Washington Soares, no bairro Seis Bocas. A iniciativa teve início após reclamação de uma idosa de 90 anos, que, chegando ao local com seu veículo, verificou que não havia vaga destinada para idosos.

Diante disso, foi recomendado ao DETRAN que fosse providenciada, no prazo de 45 dias, a identificação dos estacionamentos públicos situados nas rodovias estaduais, no limite territorial do Município de Fortaleza. Após a identificação dos locais, a recomendação previa que se procedesse à regulamentação das vagas para idosos e pessoas com deficiência, com a sinalização exigida pelas normas do CONTRAN.

Com o cumprimento da Recomendação expedida pelo Ministério Público, foram implantadas, pelo DETRAN, vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência ao longo das avenidas Washington Soares, Maestro Lisboa e Ministro José Américo, todas rodovias estaduais situadas no âmbito do município de Fortaleza. Na avenida Senador Carlos Jereissati, embora também se trate de rodovia estadual, o DETRAN não identificou locais destinados a estacionamentos públicos.

O uso indevido das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência configura a infração prevista no artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à aplicação de penalidade por infração gravíssima e remoção do veículo.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br