Ação do MPCE requer cadeira de rodas motorizada a paciente em Tamboril


20.08.18.Cadeiramotorizada

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Tamboril José Arteiro Soares Goiano ajuizou, no dia 10, uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra aquele município e o Estado do Ceará, a fim de que forneçam, gratuitamente e no prazo de 48h, uma cadeira de rodas motorizada ao paciente Nairan Alves de Paula, o qual é portador de paralisia cerebral triplégica, registrada no Código Internacional de Doenças (CID), como: G80.8.

Conforme foi apurado em procedimento investigatório, o paciente Nairan Alves de Paula, portador da doença de paralisia cerebral triplégica (CID G80.8), necessita fazer uso de uma cadeira de roda motorizada, conforme receituário datado de 21/07/2018, bem como atestado médico, acostados aos autos. Na ação, o promotor de Justiça ressaltou que o paciente reside na casa da sua avó e recebe cuidados de uma tia, pois sua genitora reside na cidade de São Paulo. Foi comprovado que seus familiares não têm condições financeiras de custear a aquisição da cadeira de roda, conforme consubstanciado no Relatório Social de 19/07/2018, emitido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Tamboril.

Também encontra-se nos autos a demonstração de um cadastro do pedido de auxílio, em 08/06/2017. Segundo o Ofício 130/2018, de 06/08/2018, o paciente também é cadastrado junto ao GT-SOCIAL da Secretaria Estadual da Saúde do Ceará sob o nº de Processo 7208667-2016, e que aguarda a mais de um ano, desde 31/05/2017, sem perspectiva nenhuma de atendimento pelo Estado e/ou município, para atender a necessidade premente do paciente.

No intuito de defender os direitos do paciente o representante do MPCE expediu dois ofícios, 16/07/2018, porém, o município descartou a possibilidade do fornecimento da cadeira de rodas motorizado por considerar alto custo, sugerindo à Promotoria a judicialização do feito. Em razão da necessidade e urgência do paciente, cuja saúde e vida não mais pode esperar pelos incertos trâmites burocráticos dos entes demandados, fez-se necessária a ação.

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