Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Assaré


martelada

A juíza de Direito da Comarca de Assaré, Carliete Roque Gonçalves Palácio determinou, no dia 12, a indisponibilidade dos bens do prefeito daquela cidade, Francisco Evanderto Almeida; do Fábio Júnior de Oliveira Leite; Carina Alves Barbosa e Erasmo Rodrigues da Fonseca até o valor de R$ 28.000,00. A magistrada também ordenou o bloqueio das contas bancárias dos requeridos, no valor de até R$ 28.000,00, exceto as contas-salários através do sistema BACENJUD. Outra decisão, datada do dia 06, determinara a indisponibilidade dos bens da companheira do referido prefeito, Francisca Naira Costa Viana, a qual fora beneficiada de forma ilegal com a transferência bancária da quantia de R$ 30.000,00 da conta do Município de Assaré, em 10 de julho de 2017, sem que o acordo tivesse sido efetivamente homologado por decisão judicial transitada em julgado.

As ordens judiciais atendem a Ações Civis de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Vandisa Maria Frota Prado Azevedo. De acordo com os autos, Francisco Evanderto Almeida, companheiro de Francisca Naira Costa Viana, depois de eleito Chefe do Executivo Municipal celebrou, em 30 de junho de 2017, um acordo entre a companheira dele e o município de Assaré. Este acordo foi subscrito pela procuradora adjunta, Jéssica Leite Brito, e pela preposta Islândia de Alencar Mendes, sendo que para finalizar o litígio de má-fé, acertou-se o pagamento da quantia de R$ 30.000,00 a serem depositados na conta-corrente da Naira Viana. Antes da respectiva homologação judicial, os valores foram transferidos para a conta pessoal da companheira do prefeito em conjunto, pela tesoureira Carina Alves Barbosa e pelo Secretário de Finanças Erasmo Rodrigues da Fonseca.

Os Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Assaré, bem como a Corregedoria Geral do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará foram oficiados para que procedam à averbação na matrícula dos imóveis de propriedade dos requeridos a decretação de indisponibilidade dos bens dos referidos requeridos, na forma do artigo nº 247, da Lei nº 6.015/73. O DETRAN também foi comunicado da decretação da indisponibilidade, determinando o bloqueio dos veículos licenciados em nome dos requeridos, informando a as medidas adotadas.

A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público objetiva a condenação dos requeridos por prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992. Segundo a promotora de Justiça os demandados autorizaram despesa pública sem amparo legal ou judicial, em benefício de Fábio Júnior de Oliveira Leite, servidor público municipal, amigo e correligionário do atual gestor municipal. Conforme as investigações, os valores despendidos para pagamento são superiores aos aprovados em Lei Municipal para requisições de pequeno valor, não havendo autorização legislativa para despesa, sendo necessário e urgente o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade dos bens dos acionados.

Na ação, Vandisa Azevedo relatou que no dia 11 de outubro de 2013 foi ajuizada ação ordinária com pedido liminar pelo funcionário público Fábio Júnior de Oliveira Leite em face do município de Assaré, então representado pelo prefeito Luís Samuel Freire, adversário político do atual prefeito Francisco Evanderto Almeida, requerendo, dentre outros, a condenação da municipalidade ao pagamento de danos morais e o retorno ao local originário de trabalho. A representante do MPCE observou que a contestação dos autos mencionados foi apresentada em 03 de fevereiro de 2014, informando que o autor teria retornado a sua lotação inicial logo após a apresentação de requerimento administrativo em fevereiro de 2014.

Porém, somente em 23 de outubro de 2014 em audiência de conciliação o autor informou ter retornado ao cargo de origem e que desistia do pedido neste ponto. Portanto, fora designada audiência de instrução para o dia 26 de junho de 2017, não tendo o ato se realizado porque as partes requereram prazo para juntada de proposta de acordo e que, após, fora juntado o acordo celebrado entre as partes, cujos termos se questionam.

A municipalidade apresentou comprovante de transferência bancária da quantia de R$ 30.000,00 da conta do município de Assaré, direto para a conta de titularidade de Fábio Júnior de Oliveira Leite, sem que o referido acordo tivesse sido homologado judicialmente. Ao final, além da condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e, a título de tutela de urgência, o afastamento cautelar dos demandados dos seus respectivos cargos públicos cumulada com a proibição de ingresso nos seus respectivos gabinetes. Além disso, buscou-se o bloqueio de bens e ativos financeiros até o valor limite de R$ 28.000,00 para fins de eventual ressarcimento.

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