MPCE sensibiliza Prefeitura de Fortaleza a cadastrar famílias interessadas no serviço Família Acolhedora


outdoor_familia_acolhedoraApós um persistente trabalho de conscientização que remete ao ano de 2014, por meio do diálogo contínuo e até pela expedição de um procedimento extrajudicial, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude conseguiu sensibilizar a Prefeitura de Fortaleza a iniciar o processo de cadastramento de famílias interessadas no Serviço Família Acolhedora.

Promovido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em articulação com o gabinete da Primeira-Dama, o cadastro começa a partir desta quarta-feira (5), uma vez que a última capacitação da equipe contratada ocorreu nos dias 03 e 04 deste mês. A família interessada em participar do serviço deverá procurar a SDHDS de Fortaleza (Rua Padre Pedro Alencar, 2230 – Messejana) para cadastramento e, em seguida, participar dos cursos de capacitação.

A família que deseja participar do programa deve preencher os seguintes requisitos: ter moradia fixa no município de Fortaleza há mais de um ano; ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil; ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido; não ter interesse em adoção; apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar; e atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família.

De acordo com o promotor de Justiça titular da referida Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Luciano Tonet, o lar temporário é uma forma de acolhimento que deve ser priorizada, em detrimento do acolhimento institucional. “Dá uma convivência familiar fundamental. Uma pesquisa da Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), diz que a cada três anos de acolhimento institucional a criança perde de três a quatro meses de desenvolvimento”, ressaltou.

A pauta sobre o acolhimento familiar vem sendo debatida desde o VII Encontro da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará, que aconteceu na Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) entre os dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2016. Naquela ocasião, o Programa Família Acolhedora foi apresentado aos promotores de Justiça, magistrados e defensores públicos numa palestra proferida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Sérgio Kreuz.

Trata-se de uma experiência exitosa da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, em que o serviço público municipal passou a organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção determinada judicialmente, em residência de famílias cadastradas. A iniciativa foi criada em 2006 e revelou-se referência em todo o país.

Conforme a assessora jurídica do serviço em Fortaleza, Meire Nobre, a capacitação faz parte do processo exigido em lei, que passa pelo lançamento do serviço, estruturação e capacitação. “Agora, a partir desta quarta-feira (05/09), a Prefeitura estará apta a receber o cadastro das famílias interessadas no acolhimento dessas crianças e adolescentes”, explica.

A criança ou adolescente terá acesso ao programa Família Acolhedora ao ser constatada a impossibilidade do retorno ao convívio familiar. Uma família, previamente cadastrada e capacitada, será escolhida pelo serviço para receber o beneficiado para dar afeto, cuidar e zelar até a resolução do caso, seja pela adoção ou retorno à família de origem.

O Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei nº 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O serviço é uma modalidade de acolhimento preferencial e provisório que visa a garantir à criança e ao adolescente o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, bem como a individualização do atendimento.

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