O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam dietas enterais* para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sem necessidade de judicialização individual. Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, muitos pacientes no Ceará precisam destes suplementos alimentares para garantia da sobrevivência básica e, mesmo com prescrição de médicos e nutricionistas do SUS, os cidadãos só recebem o insumo após decisão judicial.
Consta na ação, que o Estado e o Município não possuem política pública para fornecimento das dietas “apesar de imprescindíveis ao tratamento de enfermos que não podem se alimentar da forma natural ou ao tratamento daqueles que necessitam de dietas hipercalóricas devido à desnutrição ocasionada por tratamentos a que são submetidos”. Com isso, os pacientes recorrem, individualmente, ao MPCE ou à Defensoria Pública para conseguir as dietas enterais. A justificativa dada pelos dois entes públicos é a mesma: ausência de recursos específicos para aquisição das dietas, pois elas não são contempladas no elenco de insumos fornecidos pelo SUS.
O Ministério Público cearense argumenta que, “tal justificativa não pode perseverar, quando se trata do dever do Estado em garantir o mínimo existencial. As dietas enterais possuem custo elevado, não suportável para a maioria da população, pois contêm um mix de diversos nutrientes, muitos deles extraídos de matéria importada. Sendo, portanto, imprescindível a pronta intervenção judicial para que o Poder Público implemente uma política pública para assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde que necessitam fazer uso de dietas enterais”.
“A recorrente negativa do fornecimento somente vem servindo como argumento protelatório, fato que gera indubitavelmente dois problemas muito claros: o primeiro relacionado à saúde do paciente que pode ter seu quadro de saúde consideravelmente agravado; e o número crescente de demandas judiciais individuais”, pondera Ana Cláudia Uchôa.
O MPCE solicitou a concessão de liminar para ordenar ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará que adotem providências, em até 90 dias, para implementar um programa de assistência aos pacientes que necessitam de dietas enterais e insumos necessários à administração destas dietas. Para isso, os entes públicos devem cadastrar adequadamente todos os pacientes do SUS que precisam desta suplementação, disponibilizar as dietas, garantir a continuidade do serviço, dentre outros pedidos. A ACP (Nº 0162867-65.2018.8.06.0001) foi ajuizada no dia 12 de setembro e distribuída para a 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
*É classificado como dieta enteral domiciliar/ou para paciente institucionalizado: “um conjunto de procedimentos cujo objetivo é manter e/ou recuperar o estado nutricional do paciente, por meio de via oral, sondas ou ostomias, através do fornecimento de energia e nutrientes. A indicação de terapia nutricional enteral domiciliar (TNED) é similar à indicação hospitalar e corresponde àqueles pacientes que não conseguem atingir suas necessidades nutricionais exclusivamente pela via oral, sendo utilizada principalmente em distúrbios de deglutição associados a fraturas, doenças neurológicas, câncer, gastroparesia e síndrome de má absorção, desnutrição e pós-operatório.”