O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, ajuizou, no dia 23, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra os ex-secretários de Obras, Transporte e Serviços daquele município, Jacinto Farias de Medeiros e Melissa Sousa e a Construtora Santorini Ltda. A ação requer a concessão da tutela de urgência consistente na decretação de indisponibilidade de bens e valores dos demandados até o valor do dano causado ao erário determinando o bloqueio da quantia de R$ 138.544,79, que deverá ser atualizada tendo como data inicial o dia 13/02/2013.
Na ação, o representante do Ministério Público pede a condenação dos promovidos como incurso nas sanções, respectivas e de acordo com as condutas ao final comprovadas, previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ou seja, na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, conforme os incisos acima mencionados. O promotor de Justiça também requer a condenação solidária da empresa Construtora Santorini Ltda. e seus proprietários.
De acordo com o que foi apurado num inquérito civil público, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) sustentou, em acórdão, a multa no montante de R$ 25.538,40, sendo R$ 12.769,20 para cada um dos ex-gestores; o débito e a Nota de Improbidade Administrativa aos imputados, em razão de irregularidades. Também foi imputado débito no valor total de R$ 113.006,39, sendo R$ 18.370,54 para Jacinto Ferais de Medeiros, e R$ 84.308,50 para Melissa de Sousa. Ainda foi cominada multa de R$ 10.327,35 solidariamente aos dois responsáveis, e ainda, a aplicação de Nota de Improbidade Administrativa, na forma do Art. 10, “caput”, V e XII da Lei 8429/92.
Jacinto Farias de Medeiros é acusado de cometer irregularidade na obra de drenagem de águas pluviais no distrito de Oliveiras, por dispensa de licitação no valor de R$ 4.163,97, tendo como credora a Construtora Santorini Ltda. Ele também é responsabilizado por omitir, no orçamento, a indicação do título do profissional que subscreve a obra e de seu número de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-CE), bem como a Anotação de Responsabilidade Técnico (ART) da obra. A obra não teria sido executada pela empresa contratada (Construtora Santorini Ltda), mas através de pessoas físicas do Município contratadas diretamente pela Administração de Tamboril e com fornecimento de materiais necessários, portanto sem vínculo comercial ou trabalhista com a empresa.
Quanto à responsabilidade de Melissa Sousa, a ação aponta irregularidades na obra de construção do Arco de Nossa Senhora de Fátima na sede do Município de Tamboril, por licitação modalidade Convite, no valor de R$ 55.466,12, tendo como credora a Construtora Santorini Ltda. A referida obra não teria sido executada pela empresa contratada (Construtora Santorini Ltda), mas através de pessoas físicas do Município e com fornecimento de materiais necessários, portanto sem vínculo comercial ou trabalhista com a empresa supra. Tais atitudes, tomadas ao arrepio da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, sem o devido respeito, além de caracterizar o ato ímprobo, descrito no artigo 89 desta Lei.