O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Acaraú, ajuizou na terça-feira (30/10) Ação Civil Pública por improbidade administrativa e dano moral coletivo em desfavor de cinco gestores e ex-gestores do Município de Acaraú em virtude de inutilização de mamógrafo durante sete anos. Por meio de Inquérito Civil Público, o órgão ministerial apurou a destinação e utilização do referido equipamento.
A partir de uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, foi constatado que a gestão municipal, apesar de ter adquirido o instrumento, não disponibilizava o serviço de mamografia na respectiva rede de atendimento de saúde. Assim, o MPCE iniciou uma investigação com a suspeita de que o mamógrafo estivesse sendo utilizado em atendimento da rede privada. Depois de inspeção feita em 27 de outubro de 2017 nos estabelecimentos públicos e privados de saúde da cidade, a Promotoria encontrou, em depósito municipal, um aparelho RAIO X MAMOGRAFIA GRAP, modelo AF, série 0093 002 0386. Tal equipamento foi adquirido em 2010 com recursos públicos estaduais e municipais, e ainda estava embalado, encaixotado, e sem tombo do patrimônio público, dando indícios de que o mesmo sequer havia sido utilizado, fato confirmado pela secretária de Saúde de Acaraú, Liduína Fátima Freitas dos Santos.
A partir daí, a Promotoria instaurou Inquérito Civil Público para apurar as responsabilidades quanto à completa inutilização de bem público, considerando que a aquisição do mamógrafo custou R$ 250 mil aos cofres públicos. Em resposta, a gestão municipal informou ao MPCE o tombamento do equipamento ao patrimônio público da municipalidade e a necessidade de conserto avaliado em R$ 7.800,00, por haver danos decorrentes do tempo que permaneceu inutilizado, sem sequer ter sido ligado. Em 30 de julho de 2018, foi cedido ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú e encontra-se em funcionamento na Policlínica Regional Dr Plácido Marinho de Andrade, situação averiguada pela Promotoria.
“É indiscutível que a negligência dos ex-gestores e dos gestores atuais foi causa determinante para a ocorrência do dano ao erário ora apontado, tendo em vista que, apesar de cientes da existência do aparelho de mamografia pertencente ao Município de Acaraú, não adotaram providências concretas para a sua instalação e funcionamento em benefício da população local”, declara a promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira. Segundo a representante do MPCE, o dano imaterial à comunidade caracteriza-se pelo prejuízo causado junto ao Município de Acaraú, acarretado pela omissão e descaso dos responsáveis que não deram a destinação final do aparelho para as mulheres acarauenses por mais de sete anos.
Assim, o MPCE requer, entre outros, a concessão de liminar para evitar a dilapidação de patrimônio, decretando-se a indisponibilidade dos bens dos réus, no valor de R$ 7.800,00; a reparação ao dano ao erário; bem como a condenação por atos de improbidade administrativa e por danos morais coletivos, na quantia correspondente a cem vezes o valor do prejuízo apurado.