Decon de Sobral cobra direito de meia-entrada para compra de ingressos do Carnabral 2018


DECON_e_MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça e coordenadora da unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral Juliana Cronemberger, recomendou, no dia 31/10, à empresa organizadora do Carnabral 2018 que disponibilize o benefício da meia-entrada para a compra de ingressos em todas as modalidades (abadá ou camarotes).

A promotora de Justiça ressaltou que este direito é conferido pela lei nº 12.993/2016 aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, para entrada em qualquer espécie de espetáculo artístico-cultural ou esportivo. A representante do Decon de Sobral recomendou, ainda, a disponibilização de meios para o ressarcimento da diferença, caso tenha sido recusada a venda da meia entrada ao consumidor que atenda aos requisitos legais.

A empresa “Ver Produções”, realizadora do evento, foi multada pela mesma razão em relação ao Carnabral 2017, e tem cinco dias para comprovar o cumprimento da recomendação. Caso seja negada a compra do ingresso pelo valor da meia-entrada, o consumidor poderá registrar a reclamação na unidade descentralizada do Decon em Sobral, localizada na Rua Coronel Rangel, nº 301, Centro, Sobral/CE.

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