Justiça ordena Estado do Ceará a disponibilizar medicamento para pacientes com doença crônica


marteladaA juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Joriza Magalhães Pinheiro determinou, no dia 31/10, que o Estado do Ceará disponibilize, no prazo razoável de 30 dias, o fornecimento do medicamento Adalimumabe para os pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia e com diagnóstico de hidradenite supurativa ativa moderada e grave e que utilizam a referida medicação como última forma de tratamento, nas quantidades e frequência necessárias aos seus tratamentos conforme prescrição médica.

A ordem judicial atende a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, contra o Estado do Ceará. Segundo a representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), diversos pacientes comparecerem a sede especializada da Promotoria de Saúde relatando que o Estado do Ceará havia suspendido o fornecimento do medicamento Adalimumabe (Humira).

Ana Cláudia Uchoa acrescentou que os pacientes diagnosticados com hidradenite supurativa (HS) são acompanhados no Centro Dermatológico Dona Libânia e recebiam da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) a referida medicação. Porém, a mesma interrompeu o fornecimento sem qualquer justificativa. A promotora de Justiça observou que a medicação é comercializada por um valor elevado e que os pacientes atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia não possuem condições de adquirir a medicação.

A promotora de Justiça ressaltou que o médico especialista deixou claro que a opção pelo tratamento com o fármaco Adalimumabe só ocorria depois que todas as outras modalidades terapêuticas não obtivessem sucesso e que a referida medicação trouxe melhoria na qualidade de vida das pessoas que realizavam seu tratamento no Centro Dermatológico e que a ANVISA já teria aprovado o uso da medicação com recomendação em bula para o tratamento da hidradenite supurativa, assim como, a CONITEC em relatório de recomendação, considerou que as evidências apresentadas demonstraram benefício do Adalimumabe em parcela considerável dos pacientes com hidradenite supurativa moderada e grave.

Para a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, a SESA está sendo negligente ao interromper o fornecimento e não responder aos questionamentos do MPCE. “Aparentemente, o Estado do Ceará parece ter interrompido o fornecimento da medicação sustentando-se no fato de não haver previsão de oferta do Adalimumabe aos pacientes com HS. Ocorre que não é razoável que os pacientes sejam penalizados, deixando de ter acesso a tratamentos, pela simples circunstância de o Estado, essencialmente burocratizado e ineficiente, não atualizar de forma minimamente rápida, satisfatória e razoável o rol de procedimentos e produtos que disponibiliza para garantir a manutenção da saúde da população”, declara a promotora de Justiça.

O MPCE solicitou a concessão de liminar para ordenar ao Estado do Ceará que, no prazo de 72 horas, disponibilize de forma ininterrupta o medicamento para os pacientes atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia. Em caso de descumprimento, a Promotoria requer a aplicação de pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde do Ceará. A ACP (Nº 0169501-77.2018.8.06.0001) foi ajuizada no dia 09 de outubro de 2018 e distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

*A Hidradenite Supurativa (HS) é uma doença inflamatória crônica recorrente e debilitante caracterizada pela presença de lesões inflamatórias típicas e dolorosas que podem levar à formação de cicatrizes e fibrose. Ela ocorre com o aparecimento de nódulos, fístulas ou abscessos recorrentes, extremamente dolorosos e profundos em diversas regiões do corpo humano. Muitos pacientes queixam-se de sintomas como dores, coceiras, calor e hiperidrose antes da ocorrência de lesão evidente. A opção pelo uso do fármaco Adalimumabe só ocorre depois que todas as outras modalidades terapêuticas não obtêm êxito.

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