MPCE cobra melhorias nas Unidades de Socioeducação de Sobral


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de Defesa da Saúde Pública da comarca de Sobral Plínio Augusto Almeida Pereira, recomendou, no dia 12, ao superintendente do Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, a adequação das Unidades de Socioeducação do Município de Sobral às normas de incêndio e pânico, bem como que os representantes se abstenham de transferir para as Unidades de Socioeducação de Sobral, quaisquer adolescentes advindos da Comarca de Fortaleza e Região Metropolitana.

Conforme os documentos, o promotor de Justiça adverte que o novo Centro de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei de Sobral não deva funcionar sem que possua o projeto de prevenção de incêndio e pânico devidamente executado, homologado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Ceará e com o respectivo certificado de conformidade. Para tanto, o superintendente do Atendimento Socioeducativo deve apresentar, no prazo de 30 dias, o referido projeto devidamente executado, homologado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Ceará, do Centro Educacional Dr. Zequinha Parente e, no prazo de 45 dias o respectivo certificado de conformidade, sob pena de responsabilização.

Além disso, o superintendente do Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o Plano de Gerenciamento de Crise, com a comprovação do devido treinamento dos servidores e pessoal de apoio que atuam, no Centro Educacional Dr. Zequinha Parente, bem como comprovação do treinamento de todos os servidores e pessoal de apoio que atuarão na mencionada Unidade, sob pena de responsabilização.

Em outra recomendação, o representante do MPCE defende que não sejam permitidas transferências de quaisquer adolescentes advindos da Comarca de Fortaleza e região metropolitana para as Unidades de Socioeducação de Sobral, tanto a Unidade DR. Zequinha Parente, quanto a nova Unidade de Internação. Para ele, em caso de necessidade extrema, devidamente comprovada, as transferências sejam submetidas ao parecer do Ministério Público e decisão judicial, optando-se sempre pela transferência de adolescentes que não estejam envolvidos, de qualquer forma, com facções criminosas, tudo devidamente comprovado por documentos.

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