Ação do MPCE denuncia prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Tarrafas por nepotismo


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de Tarrafas Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, ajuizou, no dia 13, uma ação civil pública para punição de atos de improbidade administrativa, com a imposição das sanções de perda do cargo público, multa com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento cautelar do prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo; do vice-prefeito Cícero Palácio Rodrigues; da presidente da Câmara Municipal, Francisca Arrais da Silva e de mais 31 requeridos dos cargos públicos. Todos estão envolvidos em prática de nepotismo.

Na ação, a representante do MPCE pede que a Justiça determine o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no valor de R$ 658.252,94. Ademais, requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Tarrafas/CE, Assaré/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Cariús/CE, Jucás/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens porventura registrados em seus nomes.

Dentre os acusados, a promotora de Justiça solicitou a condenação do prefeito Tertuliano Cândido Martins De Araújo; da vereadora presidente da Câmara Municipal, Francisca Arrais da Silva; do vice-prefeito, Cícero Palácio Rodrigues; do vereador Eronildes Francisco dos Santos; do vereador Valdeci Ferreira Lêu; do vereador Antônio Edson da Silva; da secretária de Meio Ambiente Maria Aucioneide A. dos Santos; do secretário de Esportes, Francisco Erijhonson Garcia Alves; do secretário de Agricultura, Antônio Genúbio Alcântara Cândido; do secretário de Obras, Ananias Alcântara de Araújo; e da ex-chefe de Gabinete, Antônia Arlete de Lima, às penas do artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92.

A ação civil pública tem o objetivo anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que especifica, com parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Tarrafas para cargos de confiança e contratados temporários, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.

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