MPCE pede condenação de ex-secretário de Saúde de Crateús


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano, ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no dia 13, contra o ex-secretário de Saúde daquele município, Joaquim Gomes da Silva Neto, requerendo a condenação do promovido nas sanções, do artigo 12, I, II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Com base num Inquérito Civil Público, o promotor de Justiça comprovou que o demandado praticou ato de improbidade ao direcionar processos licitatórios, sem que houvesse pesquisa de preços, fragilizando os critérios de aceitabilidade dos preços.

Para o representante do MPCE, a investigação evidenciou que Joaquim Neto fora beneficiado com um esquema de direcionamento do Processo Licitatório fraudulento mancomunado com as empresas Antônio G. Fernandes – ME e Miguel Frota Vinas – EPP. “Ao submeter o poder público municipal de Tamboril aos preços das duas empresas, o ex-gestor municipal feriu flagrantemente os ditames dos princípios da honestidade e legalidade”, observou. Caso seja condenado, o ex-secretário poderá ter os direitos políticos suspensos; pagar multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; ser proibido de contratar com o Poder Público; e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Em 15 de abril de 2013, o promotor de Justiça autuou um procedimento de Notícia de Fato para apurar possível irregularidade apresentada em processo licitatório, levantada numa representação popular e que, posteriormente, foi transformada em Inquérito Civil Público em 13/12/2017. O ex-secretário de Saúde requisitou, em 18/01/2010, para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Tamboril providências em Pesquisa de Preços para instauração de procedimento licitatório. Na mesma data, foi recebido cotação de preços da empresa Sílvio Belchior Rocha Júnior – ME. Em 19/01/2010, foi recebido a coleta de preços da empresa Antônio G. Fernandes e em 18/01/2010, foi apresentada a cotação de preços da empresa Miguel Frota Vinas, todas da cidade de Sobral.

Na Ata de Abertura e Julgamento das Propostas e Habilitação do Processo Licitatório por Pregão Presencial, a Comissão Permanente de Licitação registrou como vencedoras as empresas Antônio G. Fernandes – ME e Miguel Frota Vinas – EPP. Tais empresas envolvidas na consulta inicial quando da abertura do Processo Licitatório. Ao se confrontar os valores das coletas de preços das empresas (quando da abertura do Processo Licitatório) com os valores contratados verificou-se que as diferenças eram mínimas ou até coincidentes.

Por diversas passagens do regime da Lei de Licitação 8.666/93 é indiscutível a exigência da Pesquisa de Preços até mesmo para definir a modalidade da licitação. Porém, a Comissão Permanente de Licitação não observou com amplitude o dever de proceder a Pesquisa antes mesmo do início do Processo, vinculando-se apenas a propostas apresentadas pelas empresas beneficiadas, o que se remete ao direcionamento dos processos às duas empresas que têm sedes na mesma cidade de Sobral.

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