MPCE realiza audiência pública para discutir nucleação de escolas rurais em Barreira - MPCE

MPCE realiza audiência pública para discutir nucleação de escolas rurais em Barreira


16.01.18.Audiência.pública.Barreira.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Barreira realizou nesta quarta-feira (16), no auditório da Câmara Municipal, uma audiência pública para discutir a nucleação de escolas públicas localizadas em distritos do Município. Participaram do evento, o prefeito e vice, vereadores, representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência social e Infraestrutura, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 8), além de moradores e lideranças das comunidades de Olho D’Água, Carnaúba e Torre de Aço.

Com o auditório lotado, a promotora de Justiça Lia Maaca Leal deu início à audiência lembrando que, em 2018, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e o Município de Barreira, no qual a Prefeitura se comprometeu a manter o funcionamento de algumas escolas e a garantir o transporte escolar dos alunos de escolas nucleadas, dentre outras questões. Diante de notícias de que ocorreria nova nucleação no ano de 2019, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo no final de 2018 e designou a realização de audiência pública para tratar do assunto.

Representantes da prefeitura manifestaram-se apontando dados que justificariam a nucleação, já os líderes comunitários e vereadores destacaram as dificuldades estruturais existentes em algumas escolas e os problemas que a nucleação podem causar aos estudantes. O prefeito Alailson Saldanha afirmou que as escolas das comunidades Carnaúba e Torre de Aço não serão nucleadas. Já a situação da escola do Olho D’Água será avaliada entre Prefeitura e moradores após o encerramento do período de matrícula, que será no dia 18 de janeiro.

Ao final, a promotora de Justiça ressaltou que a decisão de fechamento de escola do campo deve obedecer ao previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Caso os requisitos legais não sejam obedecidos, o Ministério Público ingressará com a medida judicial cabível.

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