O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 17, uma recomendação à secretária de Assistência Social do Município, a fim de que seja implementado o Programa de Apadrinhamento Afetivo no serviço de acolhimento institucional em conformidade com o artigo 19-B, da Lei nº 13.509/2017, no prazo de dois meses. Também deve ser posto em prática o plano de lazer dos acolhidos, com saídas diversas, existente na unidade desde o ano de 2016, atualmente, sem qualquer efetividade, no prazo de dez dias.
De acordo com o preceito constitucional da municipalização do atendimento (artigo 204, inciso I, da Constituição Federal, artigos 86, 88, incisos I e 100, parágrafo único, III, da Lei nº 8.069/90) é de responsabilidade dos Municípios a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária. Portanto, a secretária de Assistência Social do Município deve elaborar um projeto do espaço externo da Unidade de Acolhimento, com vistas a práticas diárias de atividades recreativas pelos acolhidos, no prazo de 30 dias, executando-o em até 60 dias após, de tudo cientificando à Promotoria de Infância e Juventude.
No mesmo documento, foi recomendado, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que delibere sobre o plano de lazer dos acolhidos, se ainda não tiver feito, e em caso já o tenha aprovado, que fiscalize sua execução pela Secretaria de Assistência Social, no prazo de 15 dias. Por sua vez, a direção da Unidade de Acolhimento Institucional deve enfrentar os problemas de racismo, bullying, agressões e furtos entre os acolhidos. A direção deverá promover eventos, rodas de conversas e etc sobre os temas em enfoque, bem como registrar os devidos Boletins de Ocorrências de qualquer ilícito criminal ou infracional ocorrido, comunicando a todas as autoridades cabíveis.
O serviço de câmeras da Unidade de Acolhimento deve ser checado diariamente, verificando se houve intercorrências na noite anterior. As pastas e calendários da situação de cada acolhido devem ser mantidas devidamente atualizados, devendo todos da equipe terem conhecimento das partas do acolhimento de cada um, quando o dia de cada reavaliação e quanto efetivamente ela ocorreu, última audiência e etc. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie. Ficando, desde já, os recomendados requisitados a apresentarem respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias, quanto ao seu acatamento.