Tribunal do Júri condena policial que era acusado de integrar grupo de extermínio


novalogompce1O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri condenou, no dia 07, o policial Daimler da Silva Santiago à pena de 15 anos de reclusão pela morte de Rogério Candeias da Silva. O fato ocorreu na noite de 21/09/2007, em Fortaleza. De acordo com as investigações, o réu condenado integrava um grupo de extermínio composto por oito policiais militares, entre os quais o policial Pedro Cláudio Duarte Pena (Cabo Pena); e um civil, Sílvio Pereira do Vale Silva, conhecido como Pé de Pato. A sessão de julgamento se iniciou no início da tarde da quarta-feira (06/02) e somente se encerrou às 2h30 da madrugada do dia seguinte (07/02).

Daimler da Silva Santiago foi pronunciado juntamente ao ex-PM Glaydston Gama Lopes pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), como incurso nos crimes previstos nos artigos 121, §2º, I e IV (homicídio consumado e tentado), do Código Penal, contra as vítimas Rogério Candeias da Silva e Roger Alves da Silva. Submetidos a um primeiro julgamento perante o Tribunal do Júri, no dia 2 de maio de 2012, ambos foram absolvidos, mas o MPCE recorreu junto ao Tribunal de Justiça, que determinou a realização de um segundo júri. No julgamento que terminou na última quinta-feira (07/02), o Conselho de Sentença reconheceu na 1ª série de quesitos em relação ao réu Daimler, por maioria de votos, a materialidade e autoria delitiva. Reconheceu que o referido réu agiu com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Na 2ª série de quesitos reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria delitiva. Reconheceu a tese da Defesa ao responder afirmativamente ao 4º quesito da série. Nas 1ª e 2ª séries de quesitos em relação ao réu Glaydston, o Conselho de Sentença reconheceu a tese da Defesa de que o réu agiu acobertado pela causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. Considerando a decisão, o Conselho de Sentença condenou o réu Daimler da Silva Santiago como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, IV, do Código Penal.

Observando-se as diretrizes dos artigos 59 e 68, do Código Penal, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Valência Maria Alves de Sousa Aquino, fixou a pena ao réu Daimler da Silva Santiago. O policial militar, em concurso de pessoas, premeditou o crime, efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que estava confinada e algemada dentro do porta-malas do veículo Clio, evidenciando acentuado grau de reprovabilidade na conduta do agente a ser valorado negativamente a culpabilidade e as circunstâncias.

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