Com o intuito de subsidiar a compreensão e a interpretação de laudos médico-legais pelos membros do Ministério Público, a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP), em parceria com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), promoveu, nesta sexta-feira (22/02), a oficina “Análise e interpretação de laudos médico-legais”.
No turno da manhã, o perito Médico Legista Classe Especial da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Lourenço da Costa Leitão Feitosa, discorreu sobre o tema: “Laudos periciais médico-legais por projéteis de arma de fogo”. Ao longo do treinamento, ele explicou as diferenças entre armas de fogos, como uma bala adentra no corpo e quais os tipos de lesões que podem ser verificadas na vítima. O palestrante tem aperfeiçoamento em Medicina Legal pela Universidade Castelo Branco (RJ) e em Medicina Legal pela SENASP, Curso de Balística Forense Integrada Instituto de Criminalística Carlos Éboli-RJ.
Já no período da tarde, o perito geral adjunto da Pefoce, Victor Hugo Medeiros Alencar, debateu sobre “Laudos médico-legais em perícias complexas”, apresentando e detalhando casos complexos do ponto de vista pericial, explicando as conclusões às quais os profissionais chegaram e tirando dúvidas dos presentes, inclusive em relação ao funcionamento da Pefoce. Além de professor universitário e mestre em Farmacologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Victor Hugo é médico Perito Legista da Pefoce desde 2006, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica desde 1994, título conferido pela Associação Médica Brasileira. Ele também é pesquisador do Instituto do Câncer do Ceará; do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Novas Drogas (NPDM) e da Unidade de Farmacologia Clínica da UFC.
Para a diretora-geral da ESMP, promotora de Justiça Flávia Unneberg, o assunto da oficina é fundamental para que membros possam melhor avaliar laudos periciais, de forma a afastar a impunidade e levar a investigação a um nível maior de excelência. “O MP, como titular da ação penal, precisa ter mais conhecimentos a respeito da prova pericial, que é prova objetiva, técnica. É necessário que nos apropriemos desse conhecimento de medicina legal de forma a ter mais subsídio para sustentar nossos convencimentos, reforçar os pedidos de condenação ou mesmo absolvição, em sendo o caso, e refutar dubiedades”, ressalta a diretora-geral.